Nos últimos tempos fomos tomados por notícias
de crimes ocorridos em outras paragens, as quais, mesmo com aparato policial
maior e mais bem aparelhado, se vê impotente para debelar as ordens vindas dos
presídios. Naqueles lugares, apesar da exuberância do orçamento dispendido,
problemas com detentos são corriqueiros e graves.
Em nossa região, com a constante paragem de
visitantes indesejados por outros Estados, até o momento não sofre com a
depredação de bens e equipamentos públicos. Entretanto, passamos a conviver com
as explosões de caixas eletrônicos e dos sequestros relâmpago, de uns tempos
para cá.
A ordem para queimar ônibus e outros
equipamentos públicos passou a ser utilizado pelos criminosos, para forçar o
abrandamento do problema causado com a superlotação de presídios e como
instrumento de pressão psicológica, pois o Estado, refém dessa baderna,
mostra-se enfraquecido e diminuído. A moral da história é que se criou um
circulo vicioso, onde o errado impera e onde a legalidade é suplantada pela
força.
As autoridades constituídas, cientes da sua
impotência diante da realidade, estão em constante diálogo com o governo
federal, justamente para evitar que os problemas se repitam por aqui, mas será
difícil enfrenta-los, caso aqui se instalem definitivamente.
Os detentos indesejados por outros Estados,
em sua maioria, criminosos comuns, não poderiam ser para aqui exportados e
muito menos depositados no presídio federal, pois suas penas, embora elevadas,
não deveriam ser cumpridas nessas instalações.
Os presídios federais deveriam ser ocupados
por aqueles condenados na Justiça Federal por crimes de sua competência,
apenas. Mas o que se vê, infelizmente, é o abuso nas transferências de detentos,
em especial daqueles que têm dificuldades em respeitar regras carcerárias e que,
por isso, tornam-se um estorvo para este ou aquele Governador, que com a graça
e competência típica dos políticos, convence o Ministério da Justiça da
necessidade de suas transferências para Presídios Federais.
É evidente que a depredação de bens públicos
e o constante enfrentamento com agentes da lei, sem falar nas ameaças de
rebelião, devam ser solucionadas pelas autoridades envolvidas, mas isso não
significa que estas adotem, como praxe, a desova do problema para longe de suas
sedes.
Assim como a guerra dos royalties, o excesso
de presos não pode ser solucionado no plano político. Deve ser enfrentada a
difícil tarefa de melhor equipar as instalações prisionais, investir em novos
polos de ressocialização, capacitação e contratação de pessoal e na reforma legislativa
correspondente.
O governo local não pode aceitar passivamente
as transferências, por mera imposição do Ministério da Justiça, pois mudar o
problema de lugar não é uma solução aceitável, muito menos agrada à sociedade
que criminosos perigosíssimos estejam por aqui, inclusive determinando aos seus
comandados o cometimento de toda sorte de crimes, tal como faziam em seus
Estados de origem.
Em verdade, não há como resolver o problema
dos crimes encomendados intramuros, porque a desorganização é do próprio
Estado, pouco importa que se afirme que a culpa seja a falta de políticas
públicas ou de outra causa qualquer.
O fato de não haver uma coordenação geral de
assuntos carcerários, ou uma força tarefa nacional que envolva a OAB, o MP e o
Judiciário que estude e aplique soluções que sirvam para todos os Estados, só
agravará a situação e só postergará para as futuras gerações essa maldita
herança, que teima em ser passada de governo em governo.
Fonte: Jornal O Estado (02/03/2013)
Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha. Queremos importar o crime?. Blogger. Disponível em: <http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com/b/post-preview?token=OhtpMj0BAAA.SJ6ZmeqUtnYZXABaj-_AHw.qYaOEuAwrGMtCWjsqzaWyA&postId=3895526729678069597&type=POST> Acesso em 02/03/2013.
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha. Queremos importar o crime?. Blogger. Disponível em: <http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com/b/post-preview?token=OhtpMj0BAAA.SJ6ZmeqUtnYZXABaj-_AHw.qYaOEuAwrGMtCWjsqzaWyA&postId=3895526729678069597&type=POST> Acesso em 02/03/2013.