As imagens são fortes, assim como o áudio. Na noite deste dia 21 de agosto o Fantástico apresentou matéria sobre uma operação policial no Amazonas, que acabou com uma pessoa morta.
No quarto onde os policiais invadiram, aos gritos de “polícia” e “Ministério Público” para dar cumprimento à ordem judicial, estavam a vitima, a esposa e duas crianças que assistiram o pai ser alvejado e morto, mesmo estando com as mãos para cima e em atitude que se presume não esboçar qualquer tipo de reação.
A filmagem mostrada no jornalístico não omite os sons abafados dos tiros, o grito de dor e agonia da vitima fatalmente atingida, muito menos o choro copioso das crianças, que a tudo assistiram.
Passados alguns instantes, ainda atordoado pelas fortes emoções provocadas pelas imagens e sons daquela tragédia, comecei a refletir sobre o acontecido e a diagnosticar, ainda que informalmente, sobre a conduta dos envolvidos e as possíveis causas da desastrada ação policial amazonense.
Comecei revendo a matéria na internet e desde logo percebi algo que não havia dado muita atenção, por conta da brutalidade do ocorrido. Era o fato de que um Promotor de Justiça acompanhava pessoalmente a operação e que o autor das perturbadoras imagens era um funcionário do Ministério Público.
A razão para não ter notado essa informação crucial se deve ao fato de que não é atribuição dos membros do MP o cumprimento pessoal de ordens judiciais destinadas à coleta de provas para subsidiar inquéritos e/ou processos de qualquer natureza.
Também não é atribuição do Ministério Público participar das operações policiais, até porque, embora destinatário das investigações, a sua presença pode afetar o ânimo daqueles que, além de cumprir a missão, agora devem proteger a vida desse personagem externo à corporação policial.
A Constituição Federal ao atribuir ao Ministério Público função correcional das policias judiciárias, não incluiu a tarefa de participar pessoalmente das diligências requeridas e autorizadas pela Justiça.
Pode parecer estranho, e de fato o é, um Promotor de Justiça, trajado com colete e usando arma de fogo, acompanhar diligência policial sem possuir treinamento para tal. E chama atenção a atual situação de haver membros do MP e magistratura marcados para morrer.
Ainda, nem de longe os membros do MP brasileiro se equiparam aos de outros países, seja por sua independência ou por sua atuação séria e correta no foro.
O caso amazonense, e isso preocupa, mostrou que nem mesmo a presença do promotor foi inibidora da ação policial violenta e mais, como fez supor o noticioso, não evitou a possível mudança da cena do crime, com o fim de acobertar a execução daquele pai de família.
Ao ser questionado o Promotor de Justiça declarou que a filmagem foi encaminhada aos seus superiores hierárquicos, o que demonstraria a sua intenção de investigar e punir os excessos.
Ora, até quem não é bacharel em Direito sabe esse promotor agora é testemunha, ou seja, terá que apontar o nome dos envolvidos e as circunstâncias dos fatos e, possivelmente, precisará de proteção para a sua própria vida.
Outro dia, em aula, passei para meus alunos a minha preocupação com a desinformação quanto aos limites de atuação do Ministério Público e Magistratura brasileira.
Aliás, as notícias que encontramos nos meios de comunicação reforçam a imagem de que alguns Promotores e Juízes acompanham as diligências policiais, apenas por desconfiar de quem cumpre suas ordens. Fato esse que, sem dúvida, propicia a cumplicidade entre áreas de atuação separadas constitucionalmente para preservar-lhes a isenção necessária.
Na busca por uma qualidade de atuação, seja na coleta de provas, ou no correto cumprimento de um mandado judicial, deve estar o fim maior daquela ação, promover a justiça.
“A justiça, nas sociedades democráticas, submetidas ao império do direito, a proteção dos direitos humanos no caso de grave ameaça, como também o castigo dos responsáveis por toda ofensa a esses direitos, é tarefa que incumbe ao Poder Judiciário de cada Estado.” (DALLARI, 1996, p.36).
A justiça não é feita por vingança, nem por mero prazer!
Fonte: http://www.midiamax.com.br/
Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha. À sangue frio. Blogger. Disponível em: <http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com/2011/08/sangue-frio.html>. Acesso em: 30/08/2011.