Há tempos lemos respeitosamente as opiniões de juristas de gabaritada estirpe falando sobre o direito penal, sobre sua importância e sobre a sua natureza, aquela que molda a própria sociedade e, com isso, temos pensado sobre o verdadeiro problema do direito penal moderno, que é a própria lei.
A ciência do Direito Penal é a que decifra primeiramente os dogmas e os princípios da matéria a ser estudada; e, por conseguinte, é ela a encarregada de perpetuar os conceitos e postulados cuja ofensa, ou simples esquecimento por quem quer que seja, joga na fogueira da história todas as conquistas sociais.
O Direito Penal vem sendo tradado, pesquisado e compreendido há séculos, sem que eventuais tropeços normativos pudessem abalar os seus mais sólidos fundamentos. No entanto, a abrupta mudança dos mandatários que ocupam provisoriamente o parlamento e sua absoluta falta de preparo jurídico, causam estranheza e muita histeria quando afirmam que este ou aquele crime já não será mais punido com o mesmo rigor de outrora.
A carência de homens e mulheres preparados para ocupar o parlamento não é fenômeno recente e o estudo do Direito Penal vem perdendo espaço nas grades curriculares de nossos cursos de direito sob a suposta alegação de que o crime e a pena são menos importantes que os novíssimos institutos relacionados ao direito privado.
Não concordamos com esse pensamento! Não cremos que os valores mais relevantes para os seres humanos, como a vida e a liberdade devam ceder diante dos postulados consumeristas, ambientais ou do Direito Sanitário.
Na verdade as poucas e heroicas tentativas de atualizar a linguagem penal, típica dos dogmas clássicos, naufragaram diante da velocidade com que a sociedade se adaptou à tecnologia e seus avanços. Hoje temos diversos fatos semelhantes a ilícitos praticados em ambiente virtual, cuja repressão nenhum Estado do planeta logrou êxito.
Também temos agentes que cometem crimes de forma cada vez mais organizada, ou seja, são praticados tais ilícitos por empresas, cujo enfrentamento não pode ser realizado adequadamente, por falta de normas legais que debitem aos gerentes ou aos sócios a pratica daquela conduta.
Chamamos a atenção do eventual leitor, para o fato de que as leis são produto da casta legislativa e que, portanto, é nossa responsabilidade a escolha consciente de nossos legisladores.
É popular o ditado de que não sabemos do futuro, porque nos esquecemos do passado! Mas é preciso que reconheçamos que ao eleger um parlamentar que se apresenta sem preparo, ou sem qualquer apego ao estudo, não só estaremos condenando nosso futuro, como atrasando ainda mais o nosso presente.
Estamos entrando num momento crítico para a sociedade, o momento em que vamos renovar nosso parlamento municipal. É o momento certo para expurgar aqueles vereadores que agiram sem compromisso com a sociedade e lhes apresentar um recado: somos nós que pagamos seus salários, inclusive o 14º e 15º; e que nós podemos retirar-lhes a legitimidade!
Fonte: Midiamaxnews (24/08/2012)
Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha. Direito Penal: o problema. Blogger. Disponível em: <http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com.br/2012/08/direito-penal-o-problema.htmll> Acesso em 24/08/2012.