sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

A horrenda face do medo

O presente texto teoriza sobre a vulnerabilidade social que a constante exposição à violência causa em toda uma comunidade. A comunidade pode compreender a população de uma grande área territorial, como um município, Estado ou País, ou um grupo de pessoas apenas ligadas entre si por laços de sangue ou afinidade.

Esse agrupamento de pessoas, a que chamamos de comunidade, também exerce seu papel mais externo, seja legitimando o Estado e suas políticas públicas, seja elegendo seus representantes para um Congresso, por exemplo. No segundo caso, os representantes do povo reúnem-se em assembleia e deliberam sobre os problemas comuns a todos e suas decisões são expressas em leis e outras normas que, não passam de comandos executivos sobre determinado assunto.

É fácil perceber que as leis são a síntese do que nossos representantes deliberaram ou conceberam em um fórum provisório, porque periodicamente reformulado, também chamado de parlamento. As características desses comandos normativos são os da presunção de legitimidade, porque emanam de “nossos” representantes eleitos; e obrigatoriedade, porque as leis são obrigatórias para todos.

Não é possível conceber, porém, hoje em dia, que algum elemento, seja ele eleito ou não, possa presumir que as leis de um País não sejam a ele aplicáveis. Muito menos é possível compreender uma democracia que seja construída com uma base legal discriminatória ou que não seja permeável aos componentes do tecido social.

O emblemático caso do “mensalão” expôs uma ferida que teima em não fechar. O fato de que o principal beneficiário do esquema de compra de votos simplesmente não fez parte do banco dos réus. Não fez parte, e mesmo agora que não é mais o chefe do executivo federal, ainda reverberam casos de corrupção capazes de fazer corar até o mais casto coroinha. É vergonhoso para qualquer brasileiro ter que explicar o fato de que seus representantes, pegos em esquemas de corrupção explícita, ao invés de padecer no cárcere, são agraciados com constantes honrarias e até passaportes diplomáticos.

O fato é que nós vivenciamos um momento impar na história brasileira, isto porque alguns poucos políticos, pela primeira vez, foram sentenciados e podem vir a cumprir pena privativa de liberdade por terem participado de um esquema de corrupção que, não fosse à delação de um deles, jamais saberíamos, uma vez que fazia parte do plano à eleição para o cargo máximo do executivo federal de um dos membros da quadrilha.
Apostavam os quadrilheiros, que a “blindagem”, muito comum aos representantes políticos brasileiros, serviria ao propósito escuso de suas agendas. E ficou mais evidente que, apesar dos esforços em acobertar os lamentáveis episódios ao acusarem a imprensa de ser sensacionalista, no fim das contas acabamos, nós mesmos, cobrando por um desfecho condenatório para esses bandidos, tudo a título de um grito de BASTA DE CORRUPÇÃO, que nos encheu de orgulho.

Fonte: Midiamaxnews (06/12/2012)

Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha. A horrenda face do medo. Blogger. Disponível em: <http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com.br/2012/12/a-horrenda-face-do-medo.html
> Acesso em 06/12/2012.


quinta-feira, 29 de novembro de 2012

As pequenas crises de nossos dias

Quem já esteve em crise, seja ela de natureza financeira, emocional ou existencial, sabe o quanto é difícil, para quem está sob sua influência, pensar com racionalidade.
Nestas horas, não adianta pedir calma e não adianta sequer tentar dar conselhos, pois estas atitudes serão como atiçar uma fornalha com mais carvão.
O presente texto, num primeiro momento, quer propor uma reflexão sobre as causas destas crises. Se a causa é externa, ou seja: o salário atrasou; o filho pede algo que não podemos dar; ou ainda, a sogra vem morar com você, a reação tanto mais grave quanto a importância que você dá para eles. No entanto, quando a causa é interna, ai a coisa é para profissionais.
Na maioria das vezes os problemas que damos atenção são relacionados aos nossos compromissos mensais, ou seja, aquela prestação do carro, ou aquele carnê que você adquiriu em alguma promoção a perder de vista. Em todo caso, são problemas que ordinariamente qualquer um está sujeito, desde o mais abastado até o menos favorecido economicamente.
As soluções para estes estágios de preocupação serão as mais variadas, tudo conforme a situação, ou a disposição que você encontre para enfrentar o tumulto que vira sua vida quando ela se instala.
Os problemas assumiram um papel central em nossas vidas. Tenho problemas que são meus e que tratarei oportunamente em outro texto; e tenho problemas dos outros. Estes tão graves, ou até mais, do que os meus.
Os problemas ordinários são as pequenas urgências que se tornam muito complicadas para administrar no pouco tempo que surgem. Fica claro que a disponibilidade de tempo é fator primordial para resolver quaisquer problemas. Quer um exemplo? Nas faturas da concessionária de energia, assim como nas da concessionária de água, vem impressa uma notificação antecipada, advertindo o consumidor sobre a suspensão de fornecimento, caso a conta não seja paga em dia.
Pois bem, pagando a fatura em dia nada de ruim lhe acontecerá. Porém, caso haja algum atraso no pagamento, além dos juros e correção monetária, o risco de suspensão do fornecimento desses serviços essenciais cresce, na medida em que o tempo passa. Neste caso, não há muito o quê fazer.
No entanto, de vez em quando somos surpreendidos com algumas incompreensões que não podem ser explicadas. No exemplo acima referido, o pagamento realizado em algum correspondente autorizado pode levar até 5 dias para ser informado à concessionária.
Neste passo, se você possui uma fatura com vencimento no dia 5 e, se este for o prazo informado na sua fatura como limite para a ocorrência da suspensão dos serviços, você deve pagar até o dia 30 do mês anterior ao vencimento, pois assim estará garantindo que aquele pagamento será informado ao credor em tempo de evitar a suspensão.
A situação limite nos testa, assim como nossa paciência é fundamental para nos abstrair daquele importuno problema. Somos humanos e passionais, ou seja, o sangue que corre em nossas veias esquenta com a mesma facilidade com que colocamos no papel nossas reflexões. Mas, nem sempre, devemos seguir adiante e preferir aquela última palavra ou gesto.
As pequenas crises que nossos dias servem de motivação que nos impulsiona ao sucesso e ao amadurecimento necessários. Somos tentados a contemplar o acumulo de problemas, mas não somos orientados a desabafar, a pedir ajuda aos nossos irmãos, talvez por prudência mundana, talvez por timidez. Somos nós os únicos responsáveis por nosso fardo. Mas podemos compartilhar nossas preocupações com aqueles que têm mais experiência de vida e sabem atribuir valor às pequenas crises.


Fonte: Midiamaxnews (28/11/2012)

Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha.  As pequenas crises de nossos dias. Blogger. Disponível em: <http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com.br/2012/11/as-pequenas-crises-de-nossos-dias.html
> Acesso em 28/11/2012.

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Os Crimes de sangue e o Juiz encastelado


A atual onda de violência no Estado de São Paulo não permite que fiquemos de braços cruzados esperando por uma solução que já se mostrou ineficaz, a simples remoção dos lideres criminosos para presídios federais. Aliás, os motivos que levaram a bandidagem a declarar guerra aos policiais paulistas tem uma explicação mais prosaica, a vingança!

A vingança, sentimento violento e incontido que nos toma quando somos, segundo nosso próprio juízo, injustiçados! É o caso daquela pessoa que, traída pelo ser amado, justifica suas ações como: “pagar na mesma moeda” e, por isto, trai! Ou daquela que, preterida em uma promoção, divulga segredos dos chefes, considerando isso uma retribuição pelo delito de havê-lo atrasado socialmente.

Os crimes de sangue, ou de morte, já serviram de pretexto para inúmeras vinganças e acertos de conta, cujo resultado foi à dor e o luto de muitas famílias e que, em alguns casos, levou exércitos à guerra.

Tais crimes sempre tiveram, nas legislações, um tratamento diferenciado, quer por suas penas mais elevadas, quer por seu aspecto egoístico e, sobretudo, por ferirem o tecido social ao atingirem pessoas inocentes.

No teatro, Shakespeare (1564-1616) nos brindou com uma magnífica história de amor, cujo contexto revelava a intolerância entre famílias rivais, que não aceitavam o enlace sentimental entre seus integrantes e que, por isto mesmo, levaram a tão espetacular solução: a morte, dos protagonistas, por amor!

Hoje em dia, escondido dos olhos de todos, ainda há Romeus e Julietas vivendo o mais sublime dos sentimentos humanos em segredo, ruminando estratégias para encontrarem uma forma de viverem suas paixões que, se descoberta, hão de provocar a ira de seus familiares e, quem sabe, até mesmo com consequências duradouras.

Os crimes de sangue trazem uma marca indelével, a de que seus autores ceifaram a vida de alguém. Este alguém era filho, pai, irmão ou esposo de outrem, cuja dependência, emocional ou econômica, se fazia presente. Ou seja, este delito transcende a pessoa da vitima, causando sequelas.

A tragédia, uma vez instalada, não tem volta! Não é aplacada pelo passar do tempo e não se reduz o impacto pelo perdão. No entanto, a vingança não é uma solução civilizada. Nestes casos é preciso confiar na Justiça!

A justiça dos homens, fundada nas leis e nas doutrinas, não é perfeita! Carece de homens e mulheres fortes o bastante para, avaliando a causa, emitir suas opiniões e sustentá-las publicamente. É um ministério ou sacerdócio ser juiz e, por causa desta compreensão, todos eles exercitam o poder sobre seus semelhantes.

Mas este exercício não lhes permite decidir se vão ou não manter contato com as partes envolvidas no processo; não podem usar da prerrogativa da imparcialidade para justificar um afastamento total dos seres humanos que vão julgar. Afinal, nemo judex sine actore (não há justiça sem autor) e, por isto, os humanos devem interagir.

A simples notícia de que um Juiz não recebe advogados ou partes fere de morte a interação humana tão necessária quanto prudente para o processo. A própria lei afirma que o magistrado deve buscar a conciliação em todo o processo. A lei orgânica da Magistratura determina, assim como os Regimentos dos Tribunais que Juizes devam residir em suas respectivas comarcas. Tudo em respeito ao princípio da interação social.
Vir bonus, dicendi peritus (homem de bem, perito em falar) não é predicado apenas dos advogados, mas de todo o operador do direito. Sua vida deve ser devotada a ser compreendido. A levar um sopro de dignidade para aqueles que a perderam pelas curvas do caminho. Trazer a justiça para os semelhantes. Assim é nossa missão. Assim é nossa prece!

Fonte: Midiamaxnews (05/11/2012)
Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha.  Os rimes de sangue e o juiz encastelado. Blogger. Disponível em: <http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com.br/2012/11/os-crimes-de-sangue-e-o-juiz-encastelado.html
> Acesso em 05/11/2012.

OAB uma instituição Forte e Presente


É com preocupação e entristecidos que observamos vozes virem a público para opinar negativamente sobre a instituição que mais defendeu a dignidade profissional e o fortalecimento de seus integrantes no Mato Grosso do Sul, a Ordem dos Advogados do Brasil.

A gestão que está por findar, com empenho, dedicação e zelo do atual presidente, o Dr. Leonardo Avelino Duarte, ao contrário do que afirmam alhures, não está apática ou abobalhada diante das rudezas da profissão; ou que seja ela refém da falta de habilidade de alguns poucos e maus exemplos profissionais mencionados.

Não podemos concordar com a imagem do advogado “quase mendigo” e vitima da insensibilidade de magistrados que, supostamente os desrespeitou ou voltaram às costas para as causas e partes sob sua responsabilidade.

Os advogados não estão desamparados, porque não são desprovidos de representação ou representatividade como querem fazer crer os oportunistas. Jamais se admitiu que as prerrogativas profissionais do advogado fossem sequer maculadas, e, quando isto ocorreu, prontamente a OAB veio a público defende-los. Basta verificar o número de desagravos públicos e notas de repúdio expedidas nos últimos anos.

A categoria vem sendo valorizada pela constante qualificação e preparação para o futuro tecnológico da advocacia, que já se apresenta. Centenas de horas de aula foram ministradas pela Escola Superior da Advocacia para preparar os advogados em vários cursos, palestras, seminários e encontros. E avanços nesta área seguem a passos firmes, como por exemplo, a preparação do primeiro Júri da América-latina por videoconferência, uma iniciativa conjunta da Comissão dos Advogados Criminalistas da OAB-MS, Magistrados, Defensores Públicos e Promotores de Justiça.

A efetiva valorização e qualificação dos advogados, meta atingida pela atual gestão, ensejou a melhoria remuneratória, porque as partes são assistidas por profissionais cada vez mais bem preparados e aptos a prestar um bom atendimento jurídico.

O processo virtual já é uma realidade e não há retorno; a petição eletrônica idem; e em breve não haverá comarca sem acesso ao sistema E-SAJ. E isto tudo ocorreu com o auxilio e dedicação da atual gestão da OAB, sem falar na modernização das salas da ordem existentes e a inauguração de outras pelo Estado, atendendo com dignidade os profissionais do interior.

Não acreditamos que existam profissionais engajados em denegrir as conquistas da categoria, basta ver os números de aprovação da atual gestão em quase 95%. Isto significa que fatia significativa da classe de advogados aplaude as iniciativas da atual administração e certamente manterá para o próximo triênio os colaboradores compromissados com o avanço e valorização do advogado.

Fatos isolados, como audiências adiadas ou instabilidade nos provedores do Tribunal de Justiça não são de responsabilidade direta da OAB e os profissionais atingidos conseguem a reposição dos prazos mediante a simples comunicação destes imprevistos na própria página do Tribunal de Justiça. A atual administração da Ordem dos Advogados do Brasil no Mato Grosso do Sul não pode ser responsabilizada, nem apontada como omissa ou conivente, diante dos eventuais problemas técnicos, mesmo porque não há notícia de qualquer parte que tenha sido prejudicada por estas falhas pontuais.

Maus profissionais existem e quanto a isto não há o que se fazer, exceto aguardar que chegue, pelos caminhos oficiais, alguma denúncia. Aliás, das Comissões da OAB, aquela que tenho orgulho de presidir, a dos advogados criminalistas, por ser uma das mais atuantes e visíveis na mídia nacional, nenhuma denúncia restou arquivada e todas as providências foram rigorosamente tomadas, sempre visando dar suporte aos advogados que atuam nesta área. Quanto às demais comissões, todas operantes e ativas, graça a mesma sorte.

A instituição OAB é mais Forte e Presente agora do que nunca foi em toda a sua gloriosa história, não serve de escada social para ninguém e como não há qualquer crítica a se fazer sobre a atual gestão que, por certo, ganhará mais um triênio, agora querem apequenar as iniciativas que ousamos programar para o futuro.

A história julgará as ações dos homens bons e suas intenções e acolherá como vencedores aqueles que depositaram seu suor e respeito por uma profissão altiva e recompensadora e de onde filhos ilustres formaram suas personalidades e lutaram pela Democracia que admite, até mesmo, as vozes criticas.
Um brinde a isto!


Fonte: Midiamaxnews (03/10/2012)


Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha.  OAB uma instituição forte e presente. Blogger. Disponível em: <http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com.br/2012/11/oab-uma-instituicao-forte-e-presente.html
> Acesso em 03/10/2012.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Marilza Lúcia Fortes: uma mulher forte.


 

Como medir a força de uma pessoa? Para os filósofos a força de alguém se mede pelo conjunto de suas realizações e, neste quesito, a Desembargadora Marilza Lúcia Fortes sempre foi fecunda.

A notícia de que a indesejada das gentes a tomou de nosso convívio nos pegou de assalto e a falta deste cálido convívio se fará sentir, com certeza.

Marilza era uma mulher forte. Sua carreia jurídica e sua intensa luta pela vida a credenciaram para ocupar um dos mais prestigiosos cargos da justiça sul-mato-grossense desde 2006. Antes, porém, foi ativa Juíza Auditora da Justiça Militar, onde militou por duas décadas e proferiu milhares de sentenças.

Seu profundo senso de justiça, sua percepção sobre a falibilidade humana sob os pilares da hierarquia e disciplina castrense a projetaram como uma magistrada enérgica e distribuidora de justiça, que mesmo temida pelos militares-réus, nunca fora capaz de condenar algum destes desafortunados, sem que houvesse base mínima de prova.

Poucas mulheres ocuparam as cadeiras do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, antes da Des. Marilza mais duas, a Des. Dágma Paulino dos Reis e a Des. Tânia Garcia de Freitas Borges, mas isto não significa que o gênero não tenha sido prestigiado. Ao oposto, as mulheres já representam a maioria nos principais centros jurídicos e, por isto, estas pioneiras são ou causam profunda mudança no paradigma.

A carreira da Desembargadora Marilza confunde-se com a história da justiça local, suas lutas e conquistas foi resultado da valorização porque passou a magistratura como um todo nas ultimas décadas e que projetam um futuro glorioso e promissor, com o apoio da tecnologia e formação humana com que preparamos nossos homens e mulheres.

É reconfortante saber que muitas magistradas, promotoras, defensoras e advogadas seguiram os passos firmes e resolutos desta mulher que tinha um vigor e solidez moral. As novas gerações perdem com este precoce afastamento, uma vez que se vai a referência segura e niveladora que a presença dela nos transmitia. A fortuna moral, intelectual e, porque não, humana se apagou, mas não se extinguiu.

É hora de aplaudir a vivência e experiência que a história desta mulher forte nos deixou e que, influenciará por muitos anos na formação de novas estrelas jurídicas de nosso Estado do Mato Grosso do Sul.

 

Fonte: Midiamaxnews (20/09/2012)


Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha.  Uma mulher forte. Blogger. Disponível em: <http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com.br/2012/09/marilza-lucia-fortes-uma-mulher-forte.html
> Acesso em 20/09/2012.

O concurso público


 

É inevitável, mas todo aquele que se aventura nos concursos públicos encontra dificuldade para conseguir a aprovação. Uma aprovação que somente é conquistada a custa de muito sacrifício, suor e litros de café.

Normalmente o candidato inicia sua saga logo nos primeiros anos da vida adulta, muitas vezes premido pela necessidade de manter-se e a sua família. Nestes casos, a aprovação trás consigo uma enorme expectativa daqueles que dependem do candidato.

Não é raro encontrarmos os mesmos candidatos em vários concursos, alguns até para o nível escolar abaixo da do candidato, que espera ser aprovado para garantir algum rendimento e, com isto, aliviar o stress familiar, justamente para poder prosseguir em paz rumo ao seu sonho.

Outros, infelizmente, nadam contra a maré e acabam se acomodando com o que já conquistaram, ou seja, perdem o animo de passar horas lendo sobre o ICMS ou sobre as velocidades do direito penal, estes temas recorrentes em concursos jurídicos de alto nível.

O sacrifício vale a pena, dizem os “concurseiros”, alguns deles com anos de estrada e muita história pra contar. História daqueles que se aventuram pelos rincões brasileiros em busca de um concurso dos sonhos. E ainda há aqueles que viajam de Norte a Sul do Brasil para prestar vários concursos. Na sua maioria começam pelo Acre, descem até Rondônia, depois rumam para Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, Goiás, Minas Gerais, Espirito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e terminaram lá no Rio Grande do Sul. Em outras palavras, lá se vão meses de viagem e milhares de quilômetros de estradas ruins e pouco conforto nos hotéis de categoria turística.

Não é preciso que se diga que, pela inexperiência e falta de preparo, quase que 100% desses aventureiros não conseguirão a aprovação, coisa que só se concretiza muitos ou alguns anos depois, mas o que importa é a “bagagem” que adquirem.

Analisando a vida dos concurseiros, hoje facilitada pelos “cursinhos preparatórios”, fica evidente que o foco não é mais fazer concursos, mas aprender a matéria. E, aprender a matéria significa que o candidato deve se preparar adequadamente para as exigências da banca.

As bancas de concurso não estão preocupadas com o desempenho dos candidatos após o seu ingresso na carreira, ou seja, pouco importa se o candidato lê e domina os clássicos do Direito Penal. Quer ter certeza de que será aprovado o candidato que souber responder melhor aos seus questionamentos, ainda que se resuma verificar a memória quanto aos textos de lei.

Impiedosamente as bancas de concurso exigem a memorização da legislação e súmulas dos tribunais, e isto é um revés para o ensino jurídico brasileiro, uma vez que não se pode ensinar engessando a criatividade ou limitando o alcance das discussões à letra fria das leis. Ademais, não é adequado que nossos jovens juízes, promotores e procuradores sejam exatamente aqueles que só foram aprovados porque dominavam a arte de fazer provas. Ou aqueles que passaram, porque tinham decorado as novas súmulas dos tribunais superiores.

É preciso mais!

É preciso que os aprovados sejam pessoas capazes de raciocinar sobre os problemas e encontrar soluções, ainda que a lei requerida seja de difícil interpretação. E, porque nós operadores do direito nos esmeramos muito em nossos arrazoados, dedicamos longas horas na pesquisa sobre a causa, sobre a jurisprudência e doutrina antes de apresenta-la ao ilustrado julgador que, confiando na memória, descarta a doutrina reflexiva e a ponderação, sob o argumento de que vale tudo para ser Juiz. Por isto, podemos afiançar que o Direito Penal é a parte do Direito que se mostra mais sofrível para os novos magistrados.

É que suas carreiras não ultrapassam os poucos anos exigidos para poderem prestar o concurso. Na maioria das vezes, sequer tiveram um processo criminal em suas mãos. Júri? Nem pela televisão! E, porque não falar, a maioria deles acredita que ser juiz é questão de sorte, apenas.

O fato sorte não deveria ser levado em conta e nem deveria ser enaltecido em se tratando de concurso. A aprovação deveria ser a consequência do amadurecimento intelectual e da saudável disputa de conhecimentos entre guerreiros igualmente preparados e armados com as mesmas ferramentas.

E que vença o melhor!

 

Fonte: Midiamaxnews (17/09/2012)


Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha. O concurso público. Blogger. Disponível em: <http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com.br/2012/09/o-concurso-publico.html
> Acesso em 17/09/2012.

O crime do processo eletrônico


Certamente estarão se perguntado, a essa altura, de que crime está-se referindo, ou quais as partes envolvidas ou, ainda, a que pena estão sujeitos os envolvidos. E logo se esclarece que o presente texto teoriza sobre o processo penal eletrônico típico.

Não há dia ou noite em que não somos assediados por notícias sobre crimes cometidos por este ou aquele grupo organizado e sobre as vitimas que os mesmos barbarizaram durante suas ações.

Para nós, operadores do direito, o que importa é que estatisticamente cada crime ocorrido no Brasil corresponde a um futuro processo que percorrerá por todas as fases previstas no código antes de ser julgado. Some-se a isto o fato de que, em média, qualquer processo penal brasileiro pode chegar aos dez anos antes de, finalmente, ser executado.

Por isto o legislador achou por bem lançar mão do processo virtual, ou eletrônico, cuja promessa é a celeridade, embora, na prática, a real e única vantagem é a economia explícita de recursos naturais, como o papel.

O processo eletrônico é econômico, uma vez que dispensa o uso de funcionários para sua movimentação pelas prateleiras dos fóruns, ou para entrar e sair dos gabinetes de juízes e assessores. Mas, por outro lado, como toda novidade, é fato que a tecnologia só é amável com quem a inventa ou cria, já que o que percebemos é a total falta de preparo de nossos tribunais para disponibilizar um ambiente virtual seguro e estável.

Observe quantas vezes, só nesta semana, os gestores dos sistemas judiciais de movimentação processual dos tribunais brasileiros precisaram prorrogar prazos e suspender a distribuição de novas ações, em virtude de dificuldades técnicas.

Não podemos perder de vista que todo processo agora deve ser vertido para arquivos básicos de leitura e lançados mediante identificação digital. Mas, de fato, o que preocupa são as pequenas e constantes dificuldades técnicas, que infernizam os operadores do direito, justamente na hora em que precisam apresentar seus arrazoados e a falta de critérios quanto ao que é uma causa para a prorrogação dos prazos.

Além disto, e pouca gente está se atentando, os ambientes virtuais são vulneráveis a ações criminosas, cuja origem pode estar aqui do nosso lado ou em outro continente. Por isto é que vozes já se ouvem em prol de uma gestão judicial unificada em todo o território brasileiro.

Narro um caso ocorrido esta semana, apenas para ilustrar o problema. João, aqui nominado de maneira aleatória, cometeu um crime e por este está detido em uma delegacia brasileira. E não fosse pela insistente reclamação dos seus familiares a imprensa não saberia que ele se encontrava naquela situação havia uma semana, sem que a autoridade judicial fosse comunicada.

A gravidade da situação é tal que em nosso ordenamento constitucional prevê a concessão de habeas corpus quando a prisão torna-se ilegal, ainda que por simples omissão da autoridade policial em comunicar aquela detenção ao Juiz.

Por conta disto, convictos de que João estaria sofrendo um constrangimento ilegal, elaboram um habeas corpus para ser submetido ao judiciário. No entanto, para a surpresa dos familiares de João, o sistema implantado impede a distribuição física e, por conta disto, precisaram verter para um formato digital e, para complicar tudo, ao tentarem processar o pedido os impetrantes foram informados de que deveriam possuir certificação digital para poder peticionar em Juízo.

Diante das dificuldades rumaram para Brasília para reclamar providências, pessoalmente, no Conselho Nacional de Justiça, pois creem estar sofrendo cerceamento do direito constitucional de qualquer pessoa do povo impetrar habeas corpus.

O crime do processo eletrônico está muito longe de ser julgado e a pena a que ele está sujeito é a eterna desconfiança da novidade em detrimento do processo experimentado por décadas e que dá resultado. O Brasil precisa fortalecer a infraestrutura digital antes exigir alguma mudança de comportamento.

Fonte: Campograndenews (03/09/2012)


Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha. O crime do processo eletrônico. Blogger. Disponível em: <http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com.br/2012/09/o-crime-do-processo-eletronico.html
> Acesso em 03/09/2012.

sábado, 25 de agosto de 2012

Direito Penal: o problema

Há tempos lemos respeitosamente as opiniões de juristas de gabaritada estirpe falando sobre o direito penal, sobre sua importância e sobre a sua natureza, aquela que molda a própria sociedade e, com isso, temos pensado sobre o verdadeiro problema do direito penal moderno, que é a própria lei.

A ciência do Direito Penal é a que decifra primeiramente os dogmas e os princípios da matéria a ser estudada; e, por conseguinte, é ela a encarregada de perpetuar os conceitos e postulados cuja ofensa, ou simples esquecimento por quem quer que seja, joga na fogueira da história todas as conquistas sociais.

O Direito Penal vem sendo tradado, pesquisado e compreendido há séculos, sem que eventuais tropeços normativos pudessem abalar os seus mais sólidos fundamentos. No entanto, a abrupta mudança dos mandatários que ocupam provisoriamente o parlamento e sua absoluta falta de preparo jurídico, causam estranheza e muita histeria quando afirmam que este ou aquele crime já não será mais punido com o mesmo rigor de outrora.

A carência de homens e mulheres preparados para ocupar o parlamento não é fenômeno recente e o estudo do Direito Penal vem perdendo espaço nas grades curriculares de nossos cursos de direito sob a suposta alegação de que o crime e a pena são menos importantes que os novíssimos institutos relacionados ao direito privado.

Não concordamos com esse pensamento! Não cremos que os valores mais relevantes para os seres humanos, como a vida e a liberdade devam ceder diante dos postulados consumeristas, ambientais ou do Direito Sanitário.

Na verdade as poucas e heroicas tentativas de atualizar a linguagem penal, típica dos dogmas clássicos, naufragaram diante da velocidade com que a sociedade se adaptou à tecnologia e seus avanços. Hoje temos diversos fatos semelhantes a ilícitos praticados em ambiente virtual, cuja repressão nenhum Estado do planeta logrou êxito.

Também temos agentes que cometem crimes de forma cada vez mais organizada, ou seja, são praticados tais ilícitos por empresas, cujo enfrentamento não pode ser realizado adequadamente, por falta de normas legais que debitem aos gerentes ou aos sócios a pratica daquela conduta.

Chamamos a atenção do eventual leitor, para o fato de que as leis são produto da casta legislativa e que, portanto, é nossa responsabilidade a escolha consciente de nossos legisladores.

É popular o ditado de que não sabemos do futuro, porque nos esquecemos do passado! Mas é preciso que reconheçamos que ao eleger um parlamentar que se apresenta sem preparo, ou sem qualquer apego ao estudo, não só estaremos condenando nosso futuro, como atrasando ainda mais o nosso presente.

Estamos entrando num momento crítico para a sociedade, o momento em que vamos renovar nosso parlamento municipal. É o momento certo para expurgar aqueles vereadores que agiram sem compromisso com a sociedade e lhes apresentar um recado: somos nós que pagamos seus salários, inclusive o 14º e 15º; e que nós podemos retirar-lhes a legitimidade!

Fonte: Midiamaxnews (24/08/2012)


Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha. Direito Penal: o problema. Blogger. Disponível em: <http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com.br/2012/08/direito-penal-o-problema.htmll
> Acesso em 24/08/2012.

A Missão do Direito Penal

A missão do direito penal, segundo muitos teóricos, é selecionar os comportamentos humanos mais graves e nocivos à sociedade, punindo-os quando atinjam valores fundamentais para a subsistência social.
 
Por isso é que se afirma que para se conhecer uma sociedade é preciso, primeiro, conhecer o seu Direito Penal.
 
Por outro lado, quando a sociedade não crê mais que a norma penal seja eficaz para proteger tais valores, não resta alternativa, senão a de repensar a própria razão de ser da mesma.
 
É logico que uma sociedade não ruirá por conta de um ou de outro comportamento negativo que não é mais respeitado por um ou outro indivíduo, pois assim não teríamos os delitos e nem haveria razão para pensarmos em uma ciência, quanto mais penal.
 
Curioso, mas os crimes podem identificar um povo mais ou menos tolerante com o próximo. Explico: quanto mais rígida é a legislação repressora, menor é o grau de tolerância com as transgressões.
 
E, na medida em que a sociedade evolui, alguns comportamentos antes proibidos passam a ser permitidos; ou, a segregação por longos períodos passa a ser substituída por regimes mais brandos e penas alternativas.
 
Diante disto não será surpresa se um beduíno que por aqui venha passar férias fique escandalizado com as roupas de nossas mulheres, ou que perceba que os assaltantes brasileiros possuem ambas as mãos, mesmo após cumprirem suas sentenças. Para ele, que não conhece nossa legislação, a ofensa social é tal que, tanto a mulher quanto o assaltante mereçam penas corporais, revelando pertencer a uma sociedade menos tolerante com as transgressões sociais.
 
Neste campo, uma sociedade tolerante em demasia não contribui para a evolução do Direito Penal, nem mesmo por via reflexa, já que a eventual transgressão pode ser reprovada com uma advertência.
Aqui nos referimos ao uso de drogas ilícitas, que ao teor da legislação vigente não gera mais a segregação.
 
A tolerância com os crimes mais simples, porque precursores dos mais graves, ainda mais se não houver a recuperação do transgressor, uma das finalidades da pena, preocupa. Ademais, há teóricos que afirmam que o transgressor não merece qualquer proteção jurídica, salvo aquelas próprias e pertinentes aos concedidos pelos Tribunais de Guerra, porque se trata de pessoa que rompeu com o Estado, passando a ser considerado por este como seu inimigo.
 
Vai daí que o papel legislativo do Estado, enquanto organismo vivo, sempre será o de preservar os interesses sociais que se sobrepõe sobre aos individuais, garantindo assim a existência da sociedade.
 
Fonte: Campo Grande News (14/08/2012)
 
 

Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha. A missão do direito Penal. Blogger. Disponível em: <http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com.br/2012/08/a-missao-do-direito-penal_25.html
> Acesso em 14/08/2012.

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Impugnação Eleitoral

O presente texto teoriza a fórmula politica com que tentam acabar com a concorrência e os motivos secretos, ou disfarçados, que movem as impugnações eleitorais. Mas, é preciso contextualizar para, só então, buscar dar sentido a esse fenômeno.
Todos sabem que chegou aquela época de renovar o executivo e legislativo municipal e trazer uma sadia rufada de novidade política, que anda tão em descrédito nos dias de hoje.
Este período se identifica melhor por ser um passatempo dos mais velhos que, onde estejam, discutem sobre os tempos de ouro da política de nosso Estado, época que tínhamos influência no cenário nacional e quando o governo federal investia pesado no desenvolvimento da região, ainda que houvesse alguma resistência local ao progresso.
Atualmente a classe política não é valorizada, porque seus vícios e suas atitudes obtusas são de fácil observação e controle social. Mas é preciso advertir que isso só é possível com o apoio de leis severas quanto à transparência, probidade e moralidade administrativa. E, porque a sociedade está cada vez mais atenta aos fatos cotidianos.
Nos dias de hoje não pode um Prefeito mandar asfaltar determinada região da cidade, apenas porque deseje desenvolvê-la, ou queira valorizar os imóveis lá existentes, visando um aumento na arrecadação de IPTU. Igualmente não pode o Governador deixar de aplicar recursos disponíveis porque determinado setor da economia é gerido por partido que não seja de sua base aliada. De fato a lei que regula essas atuações político-administrativas merecia modernizar-se para contemplar a impossibilidade de eleger-se, quando fique demonstrada a sua desídia quanto à aplicação daqueles recursos.
A temida Lei de Responsabilidade Fiscal nunca foi tão necessária quanto agora! Não se concebe um administrador público que a desconheça, embora saibamos pelos noticiários públicos que em alguns rincões deste Brasil ainda há quem administre a coisa pública como nos romances de Jorge Amado.
O que é novo, aparentemente, é a utilização da impugnação eleitoral com o fim de desestabilizar a campanha do adversário. Explico! É que o impugnado fica a mercê da álea judicial, uma vez que terá de concentrar-se em produzir provas quanto à sua pessoa ou fatos que supostamente o desabonem. E mais, em alguns casos, o próprio Estado cria essas situações.
É que ainda há casos de candidatos que foram réus, pagaram seu débito à sociedade e, ainda assim, figuram nos cadastros do judiciário, mesmo não podendo mais constar aquela informação após o decurso de cinco anos. Neste cenário hipotético, o pretenso candidato goza do direito líquido e certo de participar do pleito eleitoral, porque aquela anotação negativa é incapaz de gerar os efeitos a que se destina e, por conta disso, não pode impedir o registro eleitoral.
Porém, como canja de galinha e xarope não fazem mal a ninguém, exceto aos alérgicos, os adversários políticos impugnam aquele registro, apenas para que a Justiça Eleitoral, após o devido processo legal, declare que não pode acatar a impugnação com base em flagrante erro.
Todavia, em que pese haver esse aparente resultado frustrado, o candidato impugnado já perdeu a credibilidade, ou assim pensam os articuladores políticos, o que vem a justificar a manobra jurídica.
A impugnação eleitoral não deve ser utilizada como ferramenta politica para atrasar ou retardar a corrida eleitoral, e quem pensa o contrário, não compreende a sua razão de existir, não sabe o caráter saneador que o instrumento encerra e não conhece a álea judicial, pois o tiro pode sair pela culatra, já que o candidato impugnado pode vir a se beneficiar, ou mesmo, oportunamente, obter um direito de resposta durante a campanha gratuita na TV ou rádio.

Fonte: Correio do Estado [20/07/2012]

Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha. Impugnação eleitoral. Blogger. Disponível em: <
http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com.br/2012/08/impugnacao-eleitoral.html> Acesso em 20/07/2012.


sexta-feira, 13 de julho de 2012

CRIMES VIA CELULAR

CRIMES ENCOMENDADOS POR CELULAR E O CÁOS CARCERÁRIO

Muito divulgado pela imprensa nacional, que a presença de celulares favorece a criminalidade. Nesse ponto, a presença de serviço móvel de telefonia é um crescente dilema para setores da segurança pública, uma vez que é virtualmente impossível impedir o acesso de aparelhos e chips de celular dentro de nossas prisões.
Há, como se sabe, um comércio em ebulição ocorrendo a olhos vistos e que, por incompetência gerencial ou estrutural do Estado, deixam ser edificadas torres de retransmissão de operadoras de telefonia móvel em área próxima a presídios. Isto para não falar que há um verdadeiro descaso com a segurança pública quando se sabe da inexistência de maior rigor na admissão de estranhos nos presídios.
É bom que se diga que estranhos são aqueles que não são detentos e nem funcionários do Estado, ou seja, todos os demais, inclusive advogados e clérigos, que prestam seus serviços diariamente em presídios e estabelecimentos congêneres.
São, de fato, inúmeros os crimes comandados por detentos e que rotineiramente são descobertos pelas autoridades policiais. No entanto, não há qualquer sinal de ações adequadas para o enfrentamento dessa penosa realidade, o que nos faz cogitar o irregular e perverso emprego, mais uma vez, da Reserva do Possível em matéria penal.
É fato notório que a sociedade quer uma solução efetiva para conter a violência comandada pelos segregados e anseia por ações enérgicas e duradoras por parte das nossas autoridades, não havendo espaço para a tese que iremos abordar.
A Reserva do Possível é daquelas tiradas da mais pura esperteza jurídica, pois condiciona a efetivação de direitos consagrados à existência de recursos próprios e que, estes últimos, sejam aplicados segundo a razoabilidade histórica.
Por mais sínico que possa parecer, a verdade é que essa teoria justifica a inoperância do Estado em vários setores, ou seja, as Políticas Públicas somente serão executadas segundo os critérios da conveniência e oportunidade, ambas consagradas na carta politica, e desde que haja recursos econômicos ou humanos para tanto.
Com o emprego dessa manobra o Estado pode atrasar por anos a construção de creches ou escolas sob a singela alegação de que a necessidade local é a construção de um hospital ou de uma ponte, por exemplo.
A crueldade dessa escolha só é equivalente ao cinismo contido nos motivos utilizados para sua justificativa. E, no caso da segurança pública, é preciso ter em conta de que não há qualquer interesse político em se construir novos presídios; não há vontade política em obrigar as operadoras de telefonia móvel de apresentar previamente um plano estratégico de suas atividades, ou seja, sobre se sua cobertura afetará ou não os presídios já existentes. E mais, a alegação de que aquelas operadoras não foram contratadas para bloquear e sim interligar os celulares não procede, já que basta atrasar nossa fatura que, imediatamente, somos desconectados.
Ora, se as operadoras sabem que estamos inadimplentes, a ponto de nos bloquear por falta de pagamento, qual será a dificuldade técnica em criar uma simples zona de exclusão de sinal. E nem se fale que os moradores desta ou daquela região serão afetados injustamente, pois ao adquirirem seus imóveis ou locarem suas moradias, sabiam, ou presume-se saber, da necessidade de alguma mitigação de direitos civis em prol da segurança da coletividade.
O poderio econômico não pode se sobrepor à segurança pública e, por isso, não se admite a omissão das operadoras e do Estado diante das repercussões de um crime facilitado pela tecnologia atual.
Quantos crimes nãos seriam realizados acaso não pudessem os internos ter acesso aos dispositivos móveis de telefonia?
O Estado deve cumprir seu papel e investir na melhoria da infraestrutura carcerária, ou mesmo construir novos presídios em número mais compatível com a necessidade real e deve limitar a ação tecnológica em áreas próximas aos presídios.
Além disso, é certo que a transgressão penal comporta as consequências previstas na lei, dentre elas o cárcere. Todavia, a simples segregação, sem instrumentos recuperativos eficazes, alimenta a famigerada indústria do crime, onde não raras às vezes, pessoas que possuíam total condição de recuperação somente o são, porque não foram expostas às condições degradantes experimentadas nos presídios brasileiros.
Pouco importa se o Estado tem recursos escassos para administrar, é preciso mudar o paradigma para os investimentos. É preciso repensar os critérios de distribuição de riquezas, e é preciso combater ferozmente a corrupção que assola nosso País.

Fonte: Correio do Estado [13/07/2012]

Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha. Crimes via celular. Blogger. Disponível em: <
http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com.br/2012/07/crimes-via-celular.html> Acesso em 13/07/2012.

domingo, 1 de julho de 2012

A quem interessa que o Ministério Público não conduza o Inquérito Criminal

Perguntamos como será possível saber a quem interessa que o Ministério Público não disponha de autonomia para investigações criminais. O fato que estamos comentando é a atual proposta de Emenda Constitucional nº 37 que não admite, ao MP, a condução de inquéritos criminais e que está em discussão no Congresso Nacional.

Vozes insanas já se levantaram para clamar pela aprovação dessa medida e que, por assim dizer, castra o ímpeto do MP de forma tal, que significaria um retrocesso, já que a atuação deste órgão tem sido eficiente e capaz de promover a Justiça.

O fato do MP atuar diretamente com Policia Judiciária não implica em alguma suspeição ou mesmo impedimento para o posterior processo. Sua atuação, muitas vezes, é saneadora dos excessos, mas isto não é tido como certo por parte dos violadores dos direitos fundamentais e indiretamente pelos autores da PEC nº 37.

O papel constitucional reservado ao MP é essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e, como tal, o MP deve zelar pelo correto cumprimento da legislação, seja o investigado um ladrão de galinhas ou um poderoso politico envolvido com atividades escusas. No entanto, esse papel já foi questionado várias vezes no Supremo Tribunal Federal e sempre houve a preservação desta prerrogativa institucional.

A verdade é que o MP tem sido alvo de investidas castradoras como as trazidas na PEC 37, sempre que se aproximava de algum figurão metido em falcatruas.

Por isto é que a proposta em estudo pelos congressistas deve ser observada com desconfiança. Não há, como dizem tais castradores, um embate de forças entre as atividades da Policia Judiciária e o Ministério Público; não há espaço para esse tipo de aleivosia quando a finalidade de ambas as instituições é a descoberta dos crimes e seus autores. Sem o trabalho conjunto entre o MP e a Polícia Judiciária não seria possível solucionar 90,24% dos homicídios dolosos no Mato Grosso do Sul. Dados que colocam o MS em sexto lugar no País, segundo a Meta nº 2 do Conselho Nacional do Ministério Público.

O Ministério Público, por sua força moral e por sua retidão institucional deve poder investigar criminalmente e deve conduzir essa investigação quando e como julgar prudente, pois só assim a democracia poderá amadurecer; e, esse papel, além de eficiente, não desmerece a Polícia Judiciária, mas a fortalece!

O Estado indiscutivelmente não investe recursos capazes de fazer frente ao custo das investigações policiais; não há delegados e nem pessoal suficiente para concluir as diligências. Ou seja, a estrutura policial está em crise e merece atenção!

A investigação criminal, em essência, difere da investigação policial, porque naquela o Promotor de Justiça estabeleceria quais linhas investigará, quais provas serão necessárias para instruir a futura ação penal e será capaz de diagnosticar as raízes do crime e suas consequências, muito antes do previsto no Código de Processo Penal, que lhe confere quinze dias para oferecer uma denúncia.

E estamos falando de um único inquérito, entre os milhares que tramitam hoje no País! Por outro lado, há investigações que levam meses e até anos, justamente porque, na fase do inquérito, a coleta da prova se mostrou truncada ou violadora de direitos civis, impedindo a condenação do infrator e reforçando a sensação de impunidade.

Na medida em que instituições como o Ministério Público sejam fortalecidas e que suas atividades não fiquem a mercê de ataques injustificados, a sensação de impunidade desaparecerá, tornando certa a distribuição da justiça e com uma punição severa, quando necessário de cabível!

Os congressistas não devem ser seduzidos pelo Poder que representam, e não devem castrar instituições sérias como o Ministério Público que buscam, com sua relevante atividade institucional, formar uma sociedade justa livre e solidária, como consta do Artigo 3º da Constituição Federal.

Fonte: http://www.oestadoms.com.br/

 

Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha. A quem interssa que o Ministério Público não conduza o Inquérito Criminal. Blogger. Disponível em: <
http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com.br/2012/07/quem-interessa-que-o-ministerio-publico.html> Acesso em 26/06/2012.

sexta-feira, 22 de junho de 2012

A réplica da Caburé


Caburé é uma coruja, de pouca estatura e que se escondem em suas tocas ao sentirem-se ameaçadas. Em sua ânsia por privacidade, o lar dessas aves chega até 90 centímetros de profundidade e comporta o casal e sua prole. Aqui em Campo Grande ainda é comum encontrar essa ave maravilhosa e enigmática pousada em áreas pouco movimentadas ou que guarde algum resquício do serrado ainda em evidência.


No entanto, a Caburé pede socorro! Socorro que foi reclamado das autoridades públicas por inúmeras pessoas, igualmente receosas diante do risco que correm todos os dias e noites no Bairro Monte Castelo. Suplicam das autoridades constituídas o respeito ao fundamento mais elevado da República brasileira, a Dignidade da Pessoa Humana.


Não há dia ou noite que não haja preocupação após a abertura de vias de rápido acesso e que cortam o bairro. Isto porque, o trânsito, antes restrito, agora flui com muita rapidez por ruas estreitas do Conjunto Octávio Pécora e Estrela do Sul. A inobservância das regras de trânsito, por parte dos motoristas, tem causado sérias preocupações com a segurança geral da comunidade, antes sossegada e que agora se vê acuada diante do tráfego de caminhões de grande porte, ônibus e demais veículos.


Aqui vale lembrar que o progresso com a abertura de vias novas, e em bom estado, favorece os excessos por parte daqueles que pensam egoisticamente que podem imprimir velocidades maiores por conta “das condições pista” e por conta da inexistência total ou parcial de sinalização. Aliás, a falta de sinalização vertical e horizontal é o reclamo maior, em todos os bairros da Capital Morena.


Agentes públicos rotineiramente aparecem nos programas informativos da imprensa e afirmam haver licitação com fins de promover a sinalização dessas novas vias. Porém, o tempo vai passando, os acidentes ocorrem e a população, apesar de mobilizada, fica à mercê da boa vontade das ilustres autoridades.


Não se trata, no momento, de uma cobrança pública por um direito que a todos pertence e que, no caso, deveria ser prioritário em vias novas. Trata-se, ao contrário, de uma abordagem nova sobre uma causa antiga que confrontam os pedestres e aqueles não pedestres. Outro dia foram lançadas campanhas para que se respeitem as faixas de pedestre em Campo Grande. Foi requerido e gasto milhões com propaganda e com panfletagem, sempre com a justificativa da orientação ou educação para o trânsito, porém, o que não se vê é a sinalização!


De nada adianta inaugurar via ou ciclovia, se não foram implantados os equipamentos mínimos de segurança, requisitos previstos em lei tais como: sinalização vertical e horizontal, semáforos e redutores de velocidade.


Vias de rápido acesso, embora promotores de organização na malha viária, implica na revisão do entorno e, no caso, a Rua Caburé é uma das que merece atenção imediata por parte das autoridades. Primeiro porque é uma importante ligação entre os bairros Monte Castelo, Estrela do Sul e Jardim Seminário e porque é corredor de ônibus.


Os moradores, incluindo o Seu Antônio, morador há mais de 30 anos só na Rua Caburé, reclamam havia meses, por redutores de velocidade e por sinalização e, no mesmo período, já ocorreram diversos acidentes na região com danos materiais consideráveis causados, especialmente, pelo excesso de velocidade.
A Caburé ave, antes vista com frequência pelo bairro, agora não voa mais por lá. Ou foi atropelada pela pressa da cidade; ou estará em sua toca esperando os quebra-molas?


Fonte: http://www.oestadoms.com.br/

Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha. A Réplica da Caburé. Blogger. Disponível em: <
http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com.br/2012/06/replica-da-cabure.html> Acesso em 21/06/2012.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

REFLEXÕES: A LEI NEM SEMPRE É O QUE DESEJAMOS

Antes de criticar nossos representantes, que estão em pleno mandato, é preciso fazer uma pequena ressalva: As leis não são aquilo que desejamos.
O desejo a que nos referimos é de que as leis reflitam, necessariamente, os anseios sociais e a nossa evolução cultural.

Porém, num brevíssimo levantamento no sitio do Congresso Nacional pudemos constatar que nossos representantes estão a discutir assuntos de pouca importância prática, como, por exemplo: mudar as folhas de tabaco do Brasão de Armas da República por folhas de soja ou guaraná; ou, que torna obrigatória a dublagem em todos os filmes e programas exibidos em território Nacional.

E como os projetos acima, encontramos outros, tão defasados e absurdos que sequer consideramos reproduzi-los neste artículo, pois são frutos da pouca criatividade de nossos representantes, que chegam ao parlamento sem nenhuma proposta de trabalho. E há aqueles que justificam sua inépcia no fato de estarem debutando na política.

Vemos com extrema preocupação as atuais propagandas partidárias obrigatórias, que gastam dinheiro público em superproduções publicitárias, que enchem nossos olhos e ouvidos com imagens progressistas e sucesso para, logo depois de eleitos, serem trocadas por projetos particulares e que só visam garantir as próprias reeleições. Isso sem falar nas alianças politicas, antes inimagináveis e nos casos daqueles políticos que enriquecem absurdamente durante seus mandatos.

Millôr afirmou certa vez que: “Lutar contra a corrupção é a bandeira dos que ainda não conquistaram o Poder”. Para ele, a ácida critica era verdadeira, porque se tratou da observação daquilo que ocorre hoje, ainda.

Para nós, entretanto, a luta contra a corrupção, que é um dever de todos, não se resume no voto, que por sinal é obrigatório no Brasil e cujo resultado, como pudemos perceber claramente, não tem sido bem sucedido, porque políticos avessos ao cumprimento das leis acabam por se perpetuar no Poder.

De fato, a experiência com o voto facultativo em outros países tem revelado uma preocupação cívica genuína por parte dos eleitores. Do contrário, o voto obrigatório possibilita atitudes irresponsáveis, já que o eleitor quer ir embora o mais rápido possível da seção eleitoral.

Podemos afirmar, sem sombra de dúvidas, que o papel do eleitor, enquanto for um ônus, não fortalecerá a democracia, pois políticos corruptos e celebridades oportunistas jamais seriam eleitos, não fosse o tal voto de protesto!

Aqui lembramos o caso do “Macaco Tião”, que recebeu expressiva votação em dada eleição; e, o caso daquele politico, que de tão encrencado com a Justiça, só não está atrás das grades por causa das sucessivas manobras jurídicas, para lembrar que o processo eleitoral é, por definição, um processo e, por isso mesmo, não termina senão quando da ocasião do próximo pleito.

Nossa oportunidade de fazer a diferença é, ou deveria ser encarada com a seriedade que o atual momento exige. Afinal somos todos obrigados a votar e deveríamos fazê-lo com o mesmo critério com que contratamos alguém para nos servir.

Episódios graves de corrupção envolvendo congressistas deveriam acender o sinal de alerta para a população, pois é ela quem está sendo roubada e desrespeitada todos os dias.

O político, ou melhor, o parlamentar ou membro do Poder Executivo, é responsável por administrar aquilo que pertence a todos nós. Afinal somos nós que pagamos seus salários; somos nós que subsidiamos a boa vida que levam; e, somos nós que, finalmente, podemos demiti-los.

Ficarmos atentos ao trabalho de nossos mandatários é que nos fará crescer democraticamente e, certamente, nos projetará para o futuro verdadeiramente promissor; é o que nos torna fortes e soberanos quanto ao destino da Nação.
Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha. Reflexões: A lei nem sempre é o que queremos. Blogger. Disponível em: <
http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com.br/2012/05/reflexoes-lei-nem-sempre-e-o-que.html> Acesso em 03/05/2012.