CRIMES
ENCOMENDADOS POR CELULAR E O CÁOS CARCERÁRIO
Muito divulgado pela imprensa
nacional, que a presença de celulares favorece a criminalidade. Nesse ponto, a
presença de serviço móvel de telefonia é um crescente dilema para setores da
segurança pública, uma vez que é virtualmente impossível impedir o acesso de
aparelhos e chips de celular dentro de nossas prisões.
Há, como se sabe, um comércio em
ebulição ocorrendo a olhos vistos e que, por incompetência gerencial ou
estrutural do Estado, deixam ser edificadas torres de retransmissão de
operadoras de telefonia móvel em área próxima a presídios. Isto para não falar
que há um verdadeiro descaso com a segurança pública quando se sabe da
inexistência de maior rigor na admissão de estranhos nos presídios.
É bom que se diga que estranhos
são aqueles que não são detentos e nem funcionários do Estado, ou seja, todos
os demais, inclusive advogados e clérigos, que prestam seus serviços diariamente
em presídios e estabelecimentos congêneres.
São, de fato, inúmeros os crimes
comandados por detentos e que rotineiramente são descobertos pelas autoridades
policiais. No entanto, não há qualquer sinal de ações adequadas para o
enfrentamento dessa penosa realidade, o que nos faz cogitar o irregular e
perverso emprego, mais uma vez, da Reserva do Possível em matéria penal.
É fato notório que a sociedade
quer uma solução efetiva para conter a violência comandada pelos segregados e anseia
por ações enérgicas e duradoras por parte das nossas autoridades, não havendo
espaço para a tese que iremos abordar.
A Reserva do Possível é daquelas
tiradas da mais pura esperteza jurídica, pois condiciona a efetivação de
direitos consagrados à existência de recursos próprios e que, estes últimos,
sejam aplicados segundo a razoabilidade histórica.
Por mais sínico que possa
parecer, a verdade é que essa teoria justifica a inoperância do Estado em
vários setores, ou seja, as Políticas Públicas somente serão executadas segundo
os critérios da conveniência e oportunidade, ambas consagradas na carta
politica, e desde que haja recursos econômicos ou humanos para tanto.
Com o emprego dessa manobra o
Estado pode atrasar por anos a construção de creches ou escolas sob a singela alegação
de que a necessidade local é a construção de um hospital ou de uma ponte, por
exemplo.
A crueldade dessa escolha só é
equivalente ao cinismo contido nos motivos utilizados para sua justificativa. E,
no caso da segurança pública, é preciso ter em conta de que não há qualquer
interesse político em se construir novos presídios; não há vontade política em
obrigar as operadoras de telefonia móvel de apresentar previamente um plano
estratégico de suas atividades, ou seja, sobre se sua cobertura afetará ou não
os presídios já existentes. E mais, a alegação de que aquelas operadoras não
foram contratadas para bloquear e sim interligar os celulares não procede, já
que basta atrasar nossa fatura que, imediatamente, somos desconectados.
Ora, se as operadoras sabem que
estamos inadimplentes, a ponto de nos bloquear por falta de pagamento, qual
será a dificuldade técnica em criar uma simples zona de exclusão de sinal. E
nem se fale que os moradores desta ou daquela região serão afetados
injustamente, pois ao adquirirem seus imóveis ou locarem suas moradias, sabiam,
ou presume-se saber, da necessidade de alguma mitigação de direitos civis em
prol da segurança da coletividade.
O poderio econômico não pode se
sobrepor à segurança pública e, por isso, não se admite a omissão das
operadoras e do Estado diante das repercussões de um crime facilitado pela
tecnologia atual.
Quantos crimes nãos seriam
realizados acaso não pudessem os internos ter acesso aos dispositivos móveis de
telefonia?
O Estado deve cumprir seu papel e
investir na melhoria da infraestrutura carcerária, ou mesmo construir novos
presídios em número mais compatível com a necessidade real e deve limitar a
ação tecnológica em áreas próximas aos presídios.
Além disso, é certo que a
transgressão penal comporta as consequências previstas na lei, dentre elas o
cárcere. Todavia, a simples segregação, sem instrumentos recuperativos
eficazes, alimenta a famigerada indústria do crime, onde não raras às vezes,
pessoas que possuíam total condição de recuperação somente o são, porque não
foram expostas às condições degradantes experimentadas nos presídios
brasileiros.
Pouco importa se o Estado tem
recursos escassos para administrar, é preciso mudar o paradigma para os
investimentos. É preciso repensar os critérios de distribuição de riquezas, e é
preciso combater ferozmente a corrupção que assola nosso País.
Fonte: Correio do Estado [13/07/2012]
Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha. Crimes via celular. Blogger. Disponível em: <http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com.br/2012/07/crimes-via-celular.html> Acesso em 13/07/2012.
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha. Crimes via celular. Blogger. Disponível em: <http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com.br/2012/07/crimes-via-celular.html> Acesso em 13/07/2012.