quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Marilza Lúcia Fortes: uma mulher forte.


 

Como medir a força de uma pessoa? Para os filósofos a força de alguém se mede pelo conjunto de suas realizações e, neste quesito, a Desembargadora Marilza Lúcia Fortes sempre foi fecunda.

A notícia de que a indesejada das gentes a tomou de nosso convívio nos pegou de assalto e a falta deste cálido convívio se fará sentir, com certeza.

Marilza era uma mulher forte. Sua carreia jurídica e sua intensa luta pela vida a credenciaram para ocupar um dos mais prestigiosos cargos da justiça sul-mato-grossense desde 2006. Antes, porém, foi ativa Juíza Auditora da Justiça Militar, onde militou por duas décadas e proferiu milhares de sentenças.

Seu profundo senso de justiça, sua percepção sobre a falibilidade humana sob os pilares da hierarquia e disciplina castrense a projetaram como uma magistrada enérgica e distribuidora de justiça, que mesmo temida pelos militares-réus, nunca fora capaz de condenar algum destes desafortunados, sem que houvesse base mínima de prova.

Poucas mulheres ocuparam as cadeiras do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, antes da Des. Marilza mais duas, a Des. Dágma Paulino dos Reis e a Des. Tânia Garcia de Freitas Borges, mas isto não significa que o gênero não tenha sido prestigiado. Ao oposto, as mulheres já representam a maioria nos principais centros jurídicos e, por isto, estas pioneiras são ou causam profunda mudança no paradigma.

A carreira da Desembargadora Marilza confunde-se com a história da justiça local, suas lutas e conquistas foi resultado da valorização porque passou a magistratura como um todo nas ultimas décadas e que projetam um futuro glorioso e promissor, com o apoio da tecnologia e formação humana com que preparamos nossos homens e mulheres.

É reconfortante saber que muitas magistradas, promotoras, defensoras e advogadas seguiram os passos firmes e resolutos desta mulher que tinha um vigor e solidez moral. As novas gerações perdem com este precoce afastamento, uma vez que se vai a referência segura e niveladora que a presença dela nos transmitia. A fortuna moral, intelectual e, porque não, humana se apagou, mas não se extinguiu.

É hora de aplaudir a vivência e experiência que a história desta mulher forte nos deixou e que, influenciará por muitos anos na formação de novas estrelas jurídicas de nosso Estado do Mato Grosso do Sul.

 

Fonte: Midiamaxnews (20/09/2012)


Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha.  Uma mulher forte. Blogger. Disponível em: <http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com.br/2012/09/marilza-lucia-fortes-uma-mulher-forte.html
> Acesso em 20/09/2012.

O concurso público


 

É inevitável, mas todo aquele que se aventura nos concursos públicos encontra dificuldade para conseguir a aprovação. Uma aprovação que somente é conquistada a custa de muito sacrifício, suor e litros de café.

Normalmente o candidato inicia sua saga logo nos primeiros anos da vida adulta, muitas vezes premido pela necessidade de manter-se e a sua família. Nestes casos, a aprovação trás consigo uma enorme expectativa daqueles que dependem do candidato.

Não é raro encontrarmos os mesmos candidatos em vários concursos, alguns até para o nível escolar abaixo da do candidato, que espera ser aprovado para garantir algum rendimento e, com isto, aliviar o stress familiar, justamente para poder prosseguir em paz rumo ao seu sonho.

Outros, infelizmente, nadam contra a maré e acabam se acomodando com o que já conquistaram, ou seja, perdem o animo de passar horas lendo sobre o ICMS ou sobre as velocidades do direito penal, estes temas recorrentes em concursos jurídicos de alto nível.

O sacrifício vale a pena, dizem os “concurseiros”, alguns deles com anos de estrada e muita história pra contar. História daqueles que se aventuram pelos rincões brasileiros em busca de um concurso dos sonhos. E ainda há aqueles que viajam de Norte a Sul do Brasil para prestar vários concursos. Na sua maioria começam pelo Acre, descem até Rondônia, depois rumam para Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, Goiás, Minas Gerais, Espirito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e terminaram lá no Rio Grande do Sul. Em outras palavras, lá se vão meses de viagem e milhares de quilômetros de estradas ruins e pouco conforto nos hotéis de categoria turística.

Não é preciso que se diga que, pela inexperiência e falta de preparo, quase que 100% desses aventureiros não conseguirão a aprovação, coisa que só se concretiza muitos ou alguns anos depois, mas o que importa é a “bagagem” que adquirem.

Analisando a vida dos concurseiros, hoje facilitada pelos “cursinhos preparatórios”, fica evidente que o foco não é mais fazer concursos, mas aprender a matéria. E, aprender a matéria significa que o candidato deve se preparar adequadamente para as exigências da banca.

As bancas de concurso não estão preocupadas com o desempenho dos candidatos após o seu ingresso na carreira, ou seja, pouco importa se o candidato lê e domina os clássicos do Direito Penal. Quer ter certeza de que será aprovado o candidato que souber responder melhor aos seus questionamentos, ainda que se resuma verificar a memória quanto aos textos de lei.

Impiedosamente as bancas de concurso exigem a memorização da legislação e súmulas dos tribunais, e isto é um revés para o ensino jurídico brasileiro, uma vez que não se pode ensinar engessando a criatividade ou limitando o alcance das discussões à letra fria das leis. Ademais, não é adequado que nossos jovens juízes, promotores e procuradores sejam exatamente aqueles que só foram aprovados porque dominavam a arte de fazer provas. Ou aqueles que passaram, porque tinham decorado as novas súmulas dos tribunais superiores.

É preciso mais!

É preciso que os aprovados sejam pessoas capazes de raciocinar sobre os problemas e encontrar soluções, ainda que a lei requerida seja de difícil interpretação. E, porque nós operadores do direito nos esmeramos muito em nossos arrazoados, dedicamos longas horas na pesquisa sobre a causa, sobre a jurisprudência e doutrina antes de apresenta-la ao ilustrado julgador que, confiando na memória, descarta a doutrina reflexiva e a ponderação, sob o argumento de que vale tudo para ser Juiz. Por isto, podemos afiançar que o Direito Penal é a parte do Direito que se mostra mais sofrível para os novos magistrados.

É que suas carreiras não ultrapassam os poucos anos exigidos para poderem prestar o concurso. Na maioria das vezes, sequer tiveram um processo criminal em suas mãos. Júri? Nem pela televisão! E, porque não falar, a maioria deles acredita que ser juiz é questão de sorte, apenas.

O fato sorte não deveria ser levado em conta e nem deveria ser enaltecido em se tratando de concurso. A aprovação deveria ser a consequência do amadurecimento intelectual e da saudável disputa de conhecimentos entre guerreiros igualmente preparados e armados com as mesmas ferramentas.

E que vença o melhor!

 

Fonte: Midiamaxnews (17/09/2012)


Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha. O concurso público. Blogger. Disponível em: <http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com.br/2012/09/o-concurso-publico.html
> Acesso em 17/09/2012.

O crime do processo eletrônico


Certamente estarão se perguntado, a essa altura, de que crime está-se referindo, ou quais as partes envolvidas ou, ainda, a que pena estão sujeitos os envolvidos. E logo se esclarece que o presente texto teoriza sobre o processo penal eletrônico típico.

Não há dia ou noite em que não somos assediados por notícias sobre crimes cometidos por este ou aquele grupo organizado e sobre as vitimas que os mesmos barbarizaram durante suas ações.

Para nós, operadores do direito, o que importa é que estatisticamente cada crime ocorrido no Brasil corresponde a um futuro processo que percorrerá por todas as fases previstas no código antes de ser julgado. Some-se a isto o fato de que, em média, qualquer processo penal brasileiro pode chegar aos dez anos antes de, finalmente, ser executado.

Por isto o legislador achou por bem lançar mão do processo virtual, ou eletrônico, cuja promessa é a celeridade, embora, na prática, a real e única vantagem é a economia explícita de recursos naturais, como o papel.

O processo eletrônico é econômico, uma vez que dispensa o uso de funcionários para sua movimentação pelas prateleiras dos fóruns, ou para entrar e sair dos gabinetes de juízes e assessores. Mas, por outro lado, como toda novidade, é fato que a tecnologia só é amável com quem a inventa ou cria, já que o que percebemos é a total falta de preparo de nossos tribunais para disponibilizar um ambiente virtual seguro e estável.

Observe quantas vezes, só nesta semana, os gestores dos sistemas judiciais de movimentação processual dos tribunais brasileiros precisaram prorrogar prazos e suspender a distribuição de novas ações, em virtude de dificuldades técnicas.

Não podemos perder de vista que todo processo agora deve ser vertido para arquivos básicos de leitura e lançados mediante identificação digital. Mas, de fato, o que preocupa são as pequenas e constantes dificuldades técnicas, que infernizam os operadores do direito, justamente na hora em que precisam apresentar seus arrazoados e a falta de critérios quanto ao que é uma causa para a prorrogação dos prazos.

Além disto, e pouca gente está se atentando, os ambientes virtuais são vulneráveis a ações criminosas, cuja origem pode estar aqui do nosso lado ou em outro continente. Por isto é que vozes já se ouvem em prol de uma gestão judicial unificada em todo o território brasileiro.

Narro um caso ocorrido esta semana, apenas para ilustrar o problema. João, aqui nominado de maneira aleatória, cometeu um crime e por este está detido em uma delegacia brasileira. E não fosse pela insistente reclamação dos seus familiares a imprensa não saberia que ele se encontrava naquela situação havia uma semana, sem que a autoridade judicial fosse comunicada.

A gravidade da situação é tal que em nosso ordenamento constitucional prevê a concessão de habeas corpus quando a prisão torna-se ilegal, ainda que por simples omissão da autoridade policial em comunicar aquela detenção ao Juiz.

Por conta disto, convictos de que João estaria sofrendo um constrangimento ilegal, elaboram um habeas corpus para ser submetido ao judiciário. No entanto, para a surpresa dos familiares de João, o sistema implantado impede a distribuição física e, por conta disto, precisaram verter para um formato digital e, para complicar tudo, ao tentarem processar o pedido os impetrantes foram informados de que deveriam possuir certificação digital para poder peticionar em Juízo.

Diante das dificuldades rumaram para Brasília para reclamar providências, pessoalmente, no Conselho Nacional de Justiça, pois creem estar sofrendo cerceamento do direito constitucional de qualquer pessoa do povo impetrar habeas corpus.

O crime do processo eletrônico está muito longe de ser julgado e a pena a que ele está sujeito é a eterna desconfiança da novidade em detrimento do processo experimentado por décadas e que dá resultado. O Brasil precisa fortalecer a infraestrutura digital antes exigir alguma mudança de comportamento.

Fonte: Campograndenews (03/09/2012)


Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha. O crime do processo eletrônico. Blogger. Disponível em: <http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com.br/2012/09/o-crime-do-processo-eletronico.html
> Acesso em 03/09/2012.