Em primeiro lugar é preciso que se diga que a concessão de passaporte diplomático é regulada por decreto, o qual dispõe as hipóteses para a obtenção desse documento e da sua concessão pelo Poder Público. Mas, no caso específico dos filhos e netos do ex-presidente Lula, a concessão se deve exclusivamente na faculdade discricionária conferida ao Ministro das Relações Exteriores, no mesmo decreto.
É preciso que se saiba que o Decreto nº 5.978 de dezembro de 2006 garante o benefício do passaporte exclusivamente ao Presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, parlamentares (estaduais ou federais), chefes de missões diplomáticas, ministros dos tribunais superiores e ex-presidentes. Benefício, claro, extensível aos Cônjuges e dependentes até 21 anos (24 anos caso seja estudante) ou portadores de deficiência.
Porém, o mesmo regulatório trás em suas entrelinhas a nobilíssima disposição de que o Ministro das Relações Exteriores PODE conceder, em caráter excepcional, o mesmo benefício para quem não preencha aquelas condições acima.
Todavia essa discricionariedade, ou juízo de conveniência e oportunidade, isoladamente considerada, jamais poderia conduzir a concessão de passaportes diplomáticos àqueles beneficiários, até porque não detentores de outro critério, igualmente relevante e que validaria a concessão, o do interesse do País.
O Ministro das Relações Exteriores, conforme dispõe o atual decreto, não poderia conceder o passaporte diplomático para viagens de férias, compras, ou ainda, turismo religioso; tais destinações, uma vez evidenciadas, justificariam a supressão imediata do beneficio.
O assunto não mereceria qualquer nota não fosse os personagens, filhos e netos do então Presidente da República e o momento da concessão, dois dias antes do final do mandato deste.
Por conta de mais uma notável coincidência é que a notícia veio à baila após o folhetim global apresentar a fuga frustrada de um de seus personagens principais, após ser-lhe exigido o passaporte para transpor a fronteira do Brasil com o Paraguai.
Quem minimamente conhece ou já foi ao Paraguai sabe que não é necessário apresentar passaporte para o ingresso naquele País; da mesma forma não se exige passaporte para a Colômbia, Argentina, Uruguai dentre outros.
A questão é que a exigência de passaporte e visto é condição para que o brasileiro possa se locomover por países com os quais o Brasil não faça fronteira; além disso, não foi explicado amiúde que o passaporte diplomático dispensa “o visto” para o ingresso ou permanência com países que mantém relação diplomática com o Brasil.
Apesar disso, resta a indagação sobre o porquê da renovação por exatos 4 anos? Afinal, porque exigir que os filhos e netos do ex-presidente e de outros beneficiários de tais passaportes vermelhos fiquem nas filas dos consulados para obterem vistos durante o atual governo?
Não há como responder essas questões sem pensar que a moralidade e a impessoalidade previstas no art. 37 da Constituição Federal não foram observadas adequadamente.
A mesma moralidade e impessoalidade que nos faz pensar sobre os casos de nepotismo cruzado, também noticiado pela impressa nacional.
O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), após tomar ciência do ocorrido, já avalia a possibilidade de entrar na Justiça para pedir a anulação dos documentos.
O Itamaraty, por sua vez, lançou amplo comunicado afirmando que já “estuda” mudar as regras para a concessão de vistos diplomáticos, a proposta mais recente pretende reduzir o prazo de validade desses passaportes ao período de duração da missão diplomática e a divulgação, pelo Diário Oficial da União, dos nomes dos respectivos portadores.
Entretanto tais medidas, é claro, não afetam em nada os atuais detentores do documento, porque a lei (ainda que em forma de decreto) não retroage, salvo para beneficiar.
O que se espera é que não seja preciso que os detentores do poder deixem-no para que o povo tome ciência das regalias que todos financiamos com nossos tributos!
Ainda é pouco para um povo que espera ver suas leis respeitadas por todos; e onde um homem flagrado roubando fios de cobre em plena luz do dia anuncia: “estou roubando fio de cobre; não roubo pai de família!”
Em outras palavras, roubo é roubo e pronto!
Fonte: http://www.oestadoms.com.br/
É preciso que se saiba que o Decreto nº 5.978 de dezembro de 2006 garante o benefício do passaporte exclusivamente ao Presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, parlamentares (estaduais ou federais), chefes de missões diplomáticas, ministros dos tribunais superiores e ex-presidentes. Benefício, claro, extensível aos Cônjuges e dependentes até 21 anos (24 anos caso seja estudante) ou portadores de deficiência.
Porém, o mesmo regulatório trás em suas entrelinhas a nobilíssima disposição de que o Ministro das Relações Exteriores PODE conceder, em caráter excepcional, o mesmo benefício para quem não preencha aquelas condições acima.
Todavia essa discricionariedade, ou juízo de conveniência e oportunidade, isoladamente considerada, jamais poderia conduzir a concessão de passaportes diplomáticos àqueles beneficiários, até porque não detentores de outro critério, igualmente relevante e que validaria a concessão, o do interesse do País.
O Ministro das Relações Exteriores, conforme dispõe o atual decreto, não poderia conceder o passaporte diplomático para viagens de férias, compras, ou ainda, turismo religioso; tais destinações, uma vez evidenciadas, justificariam a supressão imediata do beneficio.
O assunto não mereceria qualquer nota não fosse os personagens, filhos e netos do então Presidente da República e o momento da concessão, dois dias antes do final do mandato deste.
Por conta de mais uma notável coincidência é que a notícia veio à baila após o folhetim global apresentar a fuga frustrada de um de seus personagens principais, após ser-lhe exigido o passaporte para transpor a fronteira do Brasil com o Paraguai.
Quem minimamente conhece ou já foi ao Paraguai sabe que não é necessário apresentar passaporte para o ingresso naquele País; da mesma forma não se exige passaporte para a Colômbia, Argentina, Uruguai dentre outros.
A questão é que a exigência de passaporte e visto é condição para que o brasileiro possa se locomover por países com os quais o Brasil não faça fronteira; além disso, não foi explicado amiúde que o passaporte diplomático dispensa “o visto” para o ingresso ou permanência com países que mantém relação diplomática com o Brasil.
Apesar disso, resta a indagação sobre o porquê da renovação por exatos 4 anos? Afinal, porque exigir que os filhos e netos do ex-presidente e de outros beneficiários de tais passaportes vermelhos fiquem nas filas dos consulados para obterem vistos durante o atual governo?
Não há como responder essas questões sem pensar que a moralidade e a impessoalidade previstas no art. 37 da Constituição Federal não foram observadas adequadamente.
A mesma moralidade e impessoalidade que nos faz pensar sobre os casos de nepotismo cruzado, também noticiado pela impressa nacional.
O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), após tomar ciência do ocorrido, já avalia a possibilidade de entrar na Justiça para pedir a anulação dos documentos.
O Itamaraty, por sua vez, lançou amplo comunicado afirmando que já “estuda” mudar as regras para a concessão de vistos diplomáticos, a proposta mais recente pretende reduzir o prazo de validade desses passaportes ao período de duração da missão diplomática e a divulgação, pelo Diário Oficial da União, dos nomes dos respectivos portadores.
Entretanto tais medidas, é claro, não afetam em nada os atuais detentores do documento, porque a lei (ainda que em forma de decreto) não retroage, salvo para beneficiar.
O que se espera é que não seja preciso que os detentores do poder deixem-no para que o povo tome ciência das regalias que todos financiamos com nossos tributos!
Ainda é pouco para um povo que espera ver suas leis respeitadas por todos; e onde um homem flagrado roubando fios de cobre em plena luz do dia anuncia: “estou roubando fio de cobre; não roubo pai de família!”
Em outras palavras, roubo é roubo e pronto!
Fonte: http://www.oestadoms.com.br/
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