Ocorrido o fato ilícito
surgem algumas situações que podem fazer com que o criminoso seja encarcerado
provisoriamente, entre elas a Prisão Preventiva e o Flagrante.
Em dias passados o Tribunal do Júri era um acontecimento tão concorrido que
a população envolvida, assim pensando naquelas pequenas comarcas da época,
sentia-se convocada a comparecer ao fórum local e assistir o quanto pudesse dos
debates entre defesa e acusação.
Era um programa familiar, apanhar a filharada e seguir para o frente do
plenário,e esticar o pescoço para absorver aquilo que se convencionou ser um
acontecimento fantástico.
Naquele tempo, assim como hoje, os crimes era essencialmente os mesmos.
Alguém matava por causa de uma dívida, por causa de uma discussão trivial e
matava por amor.
Os tribunos eram profundos conhecedores da lei e amantes das letras; eram
homens endeusados pela mídia, que se encarregava de descrever longas e muitas
matérias sobre o causídico e suas façanhas. Foi nesse contexto, a época de ouro
da advocacia, onde fortunas foram constituídas e a paga pela inteligência
jurídica era realmente valorizada.
No entanto, a verdade histórica é que o júri deixou de ser popular na
mesma proporção em que aquela pequena comarca converteu-se em grande centro ou
região metropolitana.Esse fenômeno se intensificou no final da década de 1970 e
inicio dos anos 1980.
Neste período, as cidades brasileiras experimentaram um enorme
desenvolvimento e, com ele, novas fontes de entretenimento surgiram. Parques,
zoológicos, cinemas e shoppings começaram a disputar a preferência das famílias
e, principalmente, dos jovens.
Hoje, ministrando aula para diversas turmas de direito, constamos com
tristeza que não há dentre os futuros bacharéis aqueles que preencherão o vácuo
deixado por tantos e ilustres tribunos.
Não há e não se tem perspectiva de mudança nesse cenário. Em outras
palavras, apenas uns poucos gozam do privilégio de ter ombreado juristas do
porte de Evandro Lins e Silva, Nelson Trad, Carlos Gonzalez e Jorge Siufi. Mas
estes poucos podem dizer que experimentaram a apoteose da carreira jurídica; que
tiveram a grata oportunidade de exercer a advocacia apaixonada e vibrante do
júri. Aliás, quem viveu essa experiência não esquece a sensação de estar
carregando um Potro no peito, tamanha é a descarga de adrenalina.
O déficit de tribunos se dá principalmente porque para o jovem advogado
há inúmeros e novos campos de atuação que pagam bons salários; eporque o
empresariado investe na formação de seus contratados, mostrando que a advocacia
de partido (assalariada) compensa os custos da formação acadêmica.
A advocacia criminalvem sendo, e por muito tempo, hostilizada, como vimos
no julgamento de Lindemberg Alves, mostrando a dificuldade que a sociedade
moderna demonstra em aceitar que o réu possua uma defesa técnica.
Certa pessoa comentou, ao ouvir a sentença proferida no caso Eloá
Pimentel, que: “para a família dessa moça assassinada a pena era apenas um
número e que a justiça dos homens se contenta com isto”.
Pois bem, esse é o mistério do júri!
Essa instituição delineada pela Constituição Federal e normatizada pelo
Código de Processo Penal não morreu e nem foi assassinado pela tecnologia, temor
de alguns advogados mais conservadores.
Observamos que o júri permanece, muito embora o tempo tenha passado, com
sua mística atraente e sedutora, a de servir ao próximo e lhe emprestar a fé de
seu juízo e de sua Justiça.
Percebemos que o júri não sucumbiu e nem mudou, apenas os observadores é
que não se dispõem a prestigiá-lo com o fervor de antigamente.
Fonte: http://www.midiamax.com.br/
Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha. O mistério do Tribunal. Blogger. Disponível em: <http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com/2012/03/o-misterio-do-tribunal.html> Acesso em 20/02/2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário