quarta-feira, 14 de março de 2012

Considerações sobre o ranking de crimes no Brasil


Foi divulgado na tarde de ontem, pelo jurista Luiz Flávio Gomes, um ranking dos delitos mais praticados no Brasil no ano de 2011. Na cabeça está o tráfico de entorpecentes, com 23%, segundo o Departamento Nacional Penitenciário, que realiza anualmente esse tipo de levantamento.
Não é preciso explicar que o delito mais praticado no País decorre dos valores movimentados em sua prática e na facilidade com que os delinquentes voltam às ruas após um breve período nas prisões.
Basta, por agora, saber que é um crime muito lucrativo, sob qualquer aspecto. Pois quem usa, devido à dependência, fará qualquer coisa para manter o vício; e quem vende, fará o mesmo para atender a crescente demanda.
No meio dessa gangorra comercial estão abandonadas pelo Estado às milhares de famílias que enfrentam uma realidade de violência e injustiça, de morte e destruição dos valores sociais.
O crack já bate às nossas portas havia, pelo menos, uma década, mas, somente agora, as autoridades perceberam a dimensão do problema e buscam soluções milagrosas para solucioná-lo. E não faltam aqueles que apenas querem aparecer, pois já se avizinham as eleições parlamentares.
A raiz desse dilema está na década de 1990 quando houve uma drástica mudança quanto à política para o combate às drogas na América Latina. Naquela época o combate se dava, principalmente, nas fronteiras com países produtores. Ou seja, o tráfico era duramente combatido antes de entrar no território brasileiro.
Essa política de combate era financiada por governos estrangeiros que, empregavam seu pessoal e tecnologia visando à apreensão do produto, pois, com isso, a quantidade de entorpecente que chegaria às ruas naqueles países seria a mínima.
Aqueles governos trabalhavam em cooperação com países como o Brasil, Argentina e Uruguai; treinavam o pessoal e forneciam informações de inteligência e o sucesso no combate ao tráfico de entorpecentes era promissor. No entanto, como adiantei, a politica mudou no final daquela mesma década. Desfez-se a cooperação internacional para “fechar” a fronteira dos Países produtores de insumos usados no fabrico de entorpecentes.
De uma hora para outra o cerco foi afrouxado e as quadrilhas rapidamente se organizaram para desbravar novos mercados isso porque, ao mesmo tempo, deslocou-se o aparato cooperativo para outro local. Basta verificar o volume de apreensões que passaram a ocorrer já nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Goiás e Rio de Janeiro, mas sempre divulgado pela imprensa brasileira, que a rota da droga iniciou-se em Estados fronteiriços com Países que produzem aqueles insumos.
Num primeiro olhar sobre o problema, é claro, podem surgir novas teorias sobre esses fatos, porém, uma vez que o aparato estatal de combate ao tráfico está, principalmente, nos portos e aeroportos internacionais do litoral atlântico, fica evidente onde acabarão sendo comercializados aqueles produtos. Ou seja, a droga entra, mas não consegue sair do território brasileiro.
Da mesma forma podemos constatar que a introdução de entorpecentes cada vez mais destrutivos e viciantes ocorre primeiro nesses centros litorâneos para, só então, interiorizar-se. O problema é mais grave quando ponderamos sobre a quantia de drogas apreendidas chegando aos grandes centros brasileiros, notadamente em São Paulo e Rio de Janeiro e o que se supõe circular pelo território brasileiro.
A partir da compreensão de que não há meios de “passar” esse produto adiante, e o afã de auferir lucro, as organizações criminosas “despejam” enormes quantias de droga internamente, viciando nossos filhos e filhas, arregimentando um exército de “vapores” e “sentinelas”, cuja função é manter o “comércio aberto”.
Agora o Congresso Nacional quer fazer crer que o pequeno traficante, cuja definição legal ainda não existe, pois traficante é traficante, não oferece maiores riscos para a sociedade. E chegaram a essa conclusão, porque supostamente “aqueles miseráveis somente estão nessa “vida” porque não dispõem de recursos econômicos ou educacionais”, apesar dos incontáveis benefícios bancados por nossos impostos. Os ilustres representantes do povo querem, por assim dizer, colocar o maior número de presos por tráfico de drogas, em especial as “mulas”, nas ruas.
A percepção de que alguma coisa não bate, salta aos olhos. Não é possível crer que haja espaço para pensamento não repressor para combater esse delito. E não há como pensar em outra solução, senão a de investir maciçamente em educação.
Pelas ruas de nossas cidades há um contingente de pessoas perambulando sem rumo; há um contingente de crianças fora da escola; há um contingente de pessoas fazendo uso de drogas que antes não eram disponíveis e que agora estão sendo consumidas a céu aberto e em plena luz do dia nas praças e logradouros públicos.
Não há espaço para aceitar que um batalhão de “mulas” sejam postos em liberdade sem a devida recuperação. Ou que esta, ao menos, tenha sido eficientemente tentada.
Não há lógica no combate ao tráfico apenas nas fronteiras de saída de nosso País que, por certo, provoca a reação de “despejar” aquele entorpecente no mercado interno e que antes sequer chegava entrar no território, ao menos, nessa quantia.
O mesmo Departamento Penitenciário Nacional informou que o número de mulheres presas por tráfico nos presídios brasileiros era de 25000 no ano de 2008; número que só faz crescer, supostamente porque seriam elas mais vulneráveis ao aliciador.
Não que as mulheres sejam susceptíveis mentalmente, mas porque experimentam o odioso preconceito que as força trabalhar mais para perceberem o mesmo que o público masculino. Essa triste realidade não é muito diferente em outros países hoje em dia, porém nunca se tentou concretizar uma política pública de recuperação efetiva dessas vitimas sociais.



Fonte: http://www.oestadoms.com.br/

Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha. Ranking dos crimes no Brasil. Blogger. Disponível em: <
http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com/2012/03/consideracoes-sobre-o-ranking-de-crimes.html> Acesso em 13/03/2012.


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