terça-feira, 16 de agosto de 2011

O Poder dos Juízes



De onde provém o poder dos juízes? Que tipo de pessoa é esse personagem especial do cotidiano que nos surpreende com decisões, algumas boas e outras nem tanto?
O presente texto teoriza sobre conceito do tempo, como elemento necessário para a formação humanística do Magistrado, considerando todo o processo necessário para a aquisição de competências e habilidades socialmente esperadas deste agente do Estado.

Primeiro questionamos: como deve ser a formação do Magistrado? 
Respondemos intuitivamente: é aquela que vai para além do mero conhecimento jurídico e que seja capaz de justificar a escolha dos integrantes desta carreira jurídica.

Na Grécia antiga o processo de escolha dos magistrados dependia do sistema político vigente. Naquela época, a função do magistrado era exercida por aqueles que já nasciam em determinadas classes sociais ou provinham da aristocracia. As lides eram decididas conforme a justiça da classe social dominante, ou seja, com a aceitação da decisão pelos integrantes daquela comunidade a que pertencia o Juiz. 

A palavra magistratus deriva da palavra magister, cujo significado mais próximo é o de “chefe”, sendo o magistrado, então, aquele que recebe para si um mandato de representação social.

Em Roma os magistrados eram divididos em duas classes principais, os patrícios e os plebeus, e seguindo a fórmula grega, conforme fosse à origem da demanda o feito seria decidido por um destes. 

Nesse momento histórico romano, cuja influencia se alastrou pelo velho mundo, era o papel dos contendores que estabelecia a competência e perdeu-se, todavia, o caráter representativo do Juiz.

Nos dias atuais, a escolha desse profissional é feita por concurso público. 
O concurso público é uma forma de licitação onde somente são escolhidos aqueles que possuem a melhor técnica e conhecimento. A escolha por esse processo não é perfeita, porque está sujeita a injustiças.

O candidato, bacharel em direito, o advogado privado ou público que pretender seguir a carreira da magistratura deve prestar uma série de provas e demonstrar ser possuidor de conduta moral e social ilibada. Em outras linhas, deve apresentar-se publicamente com a mesma honestidade da mulher de César.

Esperando não melindrar aqueles que já passaram pelo processo, e hoje prestam a jurisdição pelo Brasil, mas não possuem consciência da importância da própria formação, destacamos como premissa deste texto a compreensão dos problemas e a capacidade humana de tomar decisões baseadas não só no ordenamento jurídico, mas na experiência de vida do próprio julgador.

O livro “Por que Acredito em Lobisomem”, que descreve as idas e vindas de um processo gaúcho pelos tribunais brasileiros durante quase um século, força-nos a considerar um componente que impede a boa formação do magistrado: a duração média dos processos no Brasil.

A sociedade cobra dos Juízes a pronta prestação jurisdicional para todos os problemas cotidianos, pouco importando se estes já possuem qualidades técnicas para a tarefa; ao contrário disso: a simples aprovação em um concurso público não atesta competência do candidato.

A humanística – como processo de formação do ser humano – impõe a busca incessante de aperfeiçoamento. A informatização dos procedimentos judiciais e a digitalização dos processos contribuem para a preservação do planeta, na medida em que o papel é substituído por bits em um espaço virtualmente acertado. Mas, na medida em que os processos ganham agilidade e os Juízes são dispensados de manusear volumosos autos, paradoxalmente há menos tempo para o pensamento e para a reflexão crítica.

Os Juízes sentem-se sobrecarregados pelo trabalho para iniciar uma nova jornada de estudos de alta complexidade. E há aqueles Juízes boêmios, que mesmo com algum tempo de sobra, buscam o lazer descompromissado aos livros. 

Por formação intelectual entendemos aquela adquirida desde muito cedo, ainda na primeira e segunda infância, onde a personalidade e caráter são formados. É nessa parte da vida que apreendemos valores e os internalizamos fortemente.

A formação humanística é adquirida, de forma progressiva, ao longo dos muitos anos de estudo e observação. Assim, não conseguimos compreender aqueles que buscam obter alguma formação no isolamento e privação de interação social.

O Juiz de Direito, antes da reforma constitucional de 2004, muitas vezes sequer tinha experiência profissional ou maturidade emocional para os rigores da Toga. E na esmagadora maioria eram aprovados nos concursos e, ainda pouco familiarizados com a complexidade social, eram “depositados” em comarcas diminutas por um, dois ou mais anos, para adquirir alguns “calos profissionais” e muitos “cabelos brancos”.

Os Juízes tinham de superar as reveladas limitações intelectuais estudando aquelas matérias que foram pouco exploradas durante a graduação e que, depois desta, não tinham qualquer relevo para a aprovação no concurso. Isso sem falar nos “cursinhos” que não preparam adequadamente os pretendentes ao cargo.

Em sua maioria os Juízes sequer tinham acesso a uma boa biblioteca e, ainda é realidade, já que não possuem sequer acesso à internet para supri-lhe as dúvidas.
As poucas obras impressas eram disponibilizadas e ainda há juízes que recebem excedentes de publicação, cuja atualização é bastante discutível.

Ou seja, era um processo seletivo que, salvo raras exceções, sacrificava o jurisdicionado, que via os processos ficarem mais tempo nas prateleiras do fórum enquanto o “Senhor Juiz estudava a causa”.

A atualidade trás outro desafio para o magistrado: para ascender profissionalmente o Juiz tem de buscar qualificação profissional. 

Qualificação que somente é atestada objetivamente pelos cursos e trabalhos que desenvolvem junto à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, além, é claro, das experiências adquiridas a partir do ingresso na carreira.
Mas como é a formação do magistrado? 

O candidato entra na graduação sem qualquer noção do que é processo e de como se desenvolve. Outras vezes conhece processo exclusivamente pelos filmes e folhetins que prestigia.
Ao final de cinco anos de graduação o candidato já manuseou uma centena de peças processuais, participou de inúmeras horas de audiências e outro tanto de atividades jurídicas. 

Mas isso tudo não é suficiente para dizer que esteja formado para ingressar em alguma carreira jurídica.

A Emenda Constitucional nº 45/2004 - “Emenda da Reforma do Judiciário”- impôs ao candidato a demonstração de, no mínimo, três anos de experiência comprovada documentalmente, sendo válida a partir de sua admissão pela Ordem dos Advogados do Brasil. 
É admitida pelo texto constitucional como prática, uma pós-graduação por candidato no período de um ano. 

Mas tudo isso é circunlóquio, porque para esses candidatos o que interessa realmente é acertar as questões da prova que prestará. Daí a grande procura por cursinhos para concurso.
Pois é justamente aqui que o problema se intensifica. 

Os Editais – as leis do concurso público – baseiam-se em um imenso número de leis, jurisprudências e doutrinas, cuja assimilação pelo candidato carece de um prazo muito superior aos oito anos até então computados. E, de fato, o que se percebe é um crescente número de anos de espera pela sonhada aprovação, acirrada pela enorme concorrência e que propicia injusta disputa entre aqueles que estudam há mais tempo e aqueles que têm maior experiência profissional.  

Na realidade, diante do conteúdo de alguns concursos, um período aproximado e razoável de formação beira aos quinze anos entre graduação e o efetivo ingresso na carreira jurídica.
Os Juízes já empossados apontam como certa uma ampliação constitucional do período mínimo para o ingresso na carreira dos atuais três para cinco anos ou até mais, explicando que esse tempo seria necessário para formar o futuro colega.

Sistematizando os concursos públicos, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ- editou a Resolução nº 75 que impôs aos Tribunais brasileiros o dever de selecionar seus componentes, agora os sabatinando nas fases iniciais sobre as chamadas matérias de formação humanística: Sociologia do Direito, Filosofia do Direito, Introdução ao Estudo do Direito, etc.

Ora, a formação humanística complementada pelas matérias acima já deveria ser implicitamente cobrada dos candidatos, afinal o candidato pode SER Juiz ou ESTAR Juiz. E como dito antes, os editais estão cada vez maiores em seu conteúdo e a Resolução nº 75 do CNJ não contribui para a equalização entre a assimilação dos conteúdos e o tempo necessário para isso.

Por fim, não menos importante é que o futuro magistrado não pode ser formado apenas pelo estudo aplicado das normas do Direito; deve ser formado pela experiência vivida ao longo dos anos, seja como advogado, promotor ou funcionário público. 

Além disso, deve estar comprometido com a solução dos problemas alheios que lhes são apresentadas, pois o Magistrado é a soma de suas partes, humana, social e emocional.

Fonte: http://www.midiamx.com.br/

Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT

RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha. O poder dos Juízes. Blogger. Disponível em: <http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com/2011/08/o-poder-dos-juizes_16.html>. Acesso em: 16/08/2011.

Nenhum comentário:

Postar um comentário