quinta-feira, 10 de maio de 2012

REFLEXÕES: A LEI NEM SEMPRE É O QUE DESEJAMOS

Antes de criticar nossos representantes, que estão em pleno mandato, é preciso fazer uma pequena ressalva: As leis não são aquilo que desejamos.
O desejo a que nos referimos é de que as leis reflitam, necessariamente, os anseios sociais e a nossa evolução cultural.

Porém, num brevíssimo levantamento no sitio do Congresso Nacional pudemos constatar que nossos representantes estão a discutir assuntos de pouca importância prática, como, por exemplo: mudar as folhas de tabaco do Brasão de Armas da República por folhas de soja ou guaraná; ou, que torna obrigatória a dublagem em todos os filmes e programas exibidos em território Nacional.

E como os projetos acima, encontramos outros, tão defasados e absurdos que sequer consideramos reproduzi-los neste artículo, pois são frutos da pouca criatividade de nossos representantes, que chegam ao parlamento sem nenhuma proposta de trabalho. E há aqueles que justificam sua inépcia no fato de estarem debutando na política.

Vemos com extrema preocupação as atuais propagandas partidárias obrigatórias, que gastam dinheiro público em superproduções publicitárias, que enchem nossos olhos e ouvidos com imagens progressistas e sucesso para, logo depois de eleitos, serem trocadas por projetos particulares e que só visam garantir as próprias reeleições. Isso sem falar nas alianças politicas, antes inimagináveis e nos casos daqueles políticos que enriquecem absurdamente durante seus mandatos.

Millôr afirmou certa vez que: “Lutar contra a corrupção é a bandeira dos que ainda não conquistaram o Poder”. Para ele, a ácida critica era verdadeira, porque se tratou da observação daquilo que ocorre hoje, ainda.

Para nós, entretanto, a luta contra a corrupção, que é um dever de todos, não se resume no voto, que por sinal é obrigatório no Brasil e cujo resultado, como pudemos perceber claramente, não tem sido bem sucedido, porque políticos avessos ao cumprimento das leis acabam por se perpetuar no Poder.

De fato, a experiência com o voto facultativo em outros países tem revelado uma preocupação cívica genuína por parte dos eleitores. Do contrário, o voto obrigatório possibilita atitudes irresponsáveis, já que o eleitor quer ir embora o mais rápido possível da seção eleitoral.

Podemos afirmar, sem sombra de dúvidas, que o papel do eleitor, enquanto for um ônus, não fortalecerá a democracia, pois políticos corruptos e celebridades oportunistas jamais seriam eleitos, não fosse o tal voto de protesto!

Aqui lembramos o caso do “Macaco Tião”, que recebeu expressiva votação em dada eleição; e, o caso daquele politico, que de tão encrencado com a Justiça, só não está atrás das grades por causa das sucessivas manobras jurídicas, para lembrar que o processo eleitoral é, por definição, um processo e, por isso mesmo, não termina senão quando da ocasião do próximo pleito.

Nossa oportunidade de fazer a diferença é, ou deveria ser encarada com a seriedade que o atual momento exige. Afinal somos todos obrigados a votar e deveríamos fazê-lo com o mesmo critério com que contratamos alguém para nos servir.

Episódios graves de corrupção envolvendo congressistas deveriam acender o sinal de alerta para a população, pois é ela quem está sendo roubada e desrespeitada todos os dias.

O político, ou melhor, o parlamentar ou membro do Poder Executivo, é responsável por administrar aquilo que pertence a todos nós. Afinal somos nós que pagamos seus salários; somos nós que subsidiamos a boa vida que levam; e, somos nós que, finalmente, podemos demiti-los.

Ficarmos atentos ao trabalho de nossos mandatários é que nos fará crescer democraticamente e, certamente, nos projetará para o futuro verdadeiramente promissor; é o que nos torna fortes e soberanos quanto ao destino da Nação.
Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha. Reflexões: A lei nem sempre é o que queremos. Blogger. Disponível em: <
http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com.br/2012/05/reflexoes-lei-nem-sempre-e-o-que.html> Acesso em 03/05/2012.

domingo, 1 de abril de 2012

COMBATER A CORRUPÇÃO É TAREFA DE TODOS


Por que a corrupção insiste em não acabar no Brasil? Quais são os motivos para essa sobrevida?

Se fossemos alinhar todas as hipóteses sobre a imortalidade da corrupção teríamos que examinar a ganancia humana por Poder. Um Poder que só existe em função do detentor dele.

Precisamos compreender que as leis a tarefa do corrupto ao fixar, por exemplo, o foro privilegiado; isso sem dizer as inúmeras maneiras para descumpri-las.

A corrupção é tão poderosa que não há meios de combater a “ética do mercado”, como se referiu uma corruptora flagrada em rede nacional.

Não há preocupação com o resto, basta ver que aquelas empresas continuam a receber dos cofres públicos, porque em prol delas há a presunção de idoneidade moral, requisito exigido para participar de processos licitatórios no Brasil.

Suas condutas não estão em evidencia porque foram flagradas, apenas foram tornadas claras para que você, leitor, conheça o modo de operação desses agentes e desconfie daquela obra “emergencial” que fora aprovada no apagar das luzes da gestão anterior.

O ocaso de um governo é precedido por manobras financeiras tendentes a esconder o dinheiro desviado. Aliás, muitas investigações começam após a posse de uma nova administração, mas, aos poucos, vai sendo encoberta por novas e graves acusações de corrupção, que acaba em impunidade.

Os facilitadores somos nós, que não escolhemos conscientemente nossos representantes. Vai daí que a chamada “Lei da Ficha Limpa” procura, ao menos, retirar do processo aqueles que não reúnem condições para assumir o encargo.

Friso o termo “encargo”, porque é um ônus. Ou assim era para ser.

Na verdade é nas urnas que se revelam as grandes injustiças sociais, porque o processo de corrupção já ocorreu muito antes disso.

O candidato encontra uma série de dificuldades para se eleger. Falta dinheiro, pessoal, ideias etc., o que propicia que outros candidatos mais “experientes” sejam eleitos, muitas vezes a custa de “promessas” que não podem ser cumpridas. Outras vezes, o candidato é apoiado financeiramente por “empresários” com vultosa e suspeita fortuna, cuja vantagem somente se revela muito depois, em ocasiões especialíssimas.

A corrupção detectada em um hospital de orçamento modesto, para a região, revela um enorme poço existente entre o legal e o moral.

A moralidade administrativa deveria ser matéria obrigatória desde o ensino fundamental. E mais, o corrupto flagrado deveria ser banido da política ou da vida pública para sempre, em especial aqueles que já respondem judicialmente.

As penas e as repercussões pessoais para os corruptos e corruptores não é levada a sério pelas esferas do Poder, justamente por causa da influência deste ou daquele Poder sobre os demais.

Uma solução saudável seria limitar a ocupação de cargos de relevada importância; o mandato seria temporário, sem direito à recondução e sujeito à imediata destituição quando fossem detectadas irregularidades.

A Lei da ficha limpa é aliada do cidadão brasileiro que não quer ver mais seu País achincalhado pela imprensa ou ameaçado publicamente de levar um “pé na bunda”.

Fonte: http://www.oestadoms.com.br/


Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha. Combater a corrupção é tarefa de todos. Blogger. Disponível em: <
http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com.br/2012/04/combater-corrupcao-e-tarefa-de-todos.html> Acesso em 30/03/2012.

terça-feira, 20 de março de 2012

A saúde pública pede socorro: segunda parte



O presente texto teoriza sobre a participação da indústria farmacêutica na formação de jurisprudência favorável ao custeio de tratamento experimental de doenças incuráveis pelo SUS, apesar de haver solução alternativa menos custosa para os cofres públicos.

Em matéria divulgada pela mídia nacional foi contada a história de um jovem brasileiro, portador de anemia hemoglobinúria paroxística noturna (HPN) e o polêmico tratamento com o medicamento Soliris (eculizumab), pago pelo SUS por decisão da justiça.

O texto instiga a indagação, de ordem moral e ética, ao afirmar que: “qualquer um que estivesse na pele dele provavelmente faria o mesmo...” ao se referir ao resultado de ação judicial que obrigou o custeio público, pelo resto da vida do paciente, ao invés de submeter-se a transplante, que poderia curá-lo definitivamente.

Por certo que ninguém é obrigado a submeter-se a tratamento com risco de vida, sobretudo se houver solução alternativa disponível. O que não se ponderou no caso mencionado é que na lei brasileira não fornece bases para aferir esse fator de risco, deixando, isto sim, a critério do bom senso dos magistrados.

Para resumir a polêmica, o SUS dispunha de tratamento para o tratamento daquela enfermidade, o transplante de medula óssea, mas o paciente sequer considerou o tratamento comum, preferiu pleitear e obteve na Justiça o fornecimento gratuito de medicamento tido como o mais dispendioso do planeta.

Apenas para confirmar o custo social da decisão judicial, o valor unitário do medicamento é R$11.000,00 (onze mil reais), por cada frasco de 30 mililitros, sendo que o autor da ação precisa de 6 (seis) frascos ao mês para o resto de sua vida; já o custo do transplante, informado pelo SUS, é de cerca de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

Claramente podemos apontar que o transplante seria, em tese, mais vantajoso para esta pessoa, apesar do risco de insucesso, cerca de 30%, segundo o Ministério da Saúde.

O risco de insucesso não implica na impossibilidade de se fazer novas tentativas. No caso, o magistrado sequer ponderou o custo social de sua decisão. O fez, segundo critérios objetivos em detrimento aos subjetivos, da necessidade e utilidade.

A influência médica particular foi determinante para que o paciente sequer considerasse submeter-se ao transplante.

O médico que sugeriu o tratamento mais caro, apesar de alegar não ser pago pela empresa fabricante do medicamento, a americana Alexion, acabou reconhecendo para os jornalistas que “recebe dela” para “dar aulas sobre a HPN”. E mais, afirmou que: “a empresa junta um grupo de médicos e me paga para falar sobre a doença e o tratamento”.

Da mesma forma, a advogada que atuou no caso não vê nenhum conflito ético por ter sido paga por uma ONG financiada pela Alexion.

O direito à saúde e seu status constitucional fazem com que situações como essas se tornem rotineiras pelo Brasil, já que o Estado se dispôs a propiciar, de forma integral e universal, saúde a todos.

Essa promessa constitucional não é uma norma programática, cujas bases se assentam na possibilidade do cumprimento. Ela é mais concreta e efetiva do que isso. É imposto ao Brasil o dever de garantir o acesso aos insumos necessários para o restabelecimento da saúde perdida.

No caso de o SUS não dispor de solução para o problema de saúde apresentado e não buscar nenhuma alternativa, ou passar a ignorar o usuário, resta evidente o caminho judicial para obter efetividade ao texto constitucional, pouco importando o custo do mesmo.

No entanto, quando houver tratamento fornecido pelo sistema, o usuário não pode pretender receber outro, ainda que alegue haver riscos, porque a solução está disponível para todos e todos se submetem às mesmas condições para a sua obtenção. Essa é a essência da isonomia constitucional, igualmente efetiva e concreta.

A história revelada na matéria jornalística nos apresenta hipótese não compatível com a isonomia constitucional, pois a pretensão daquele paciente impôs ao magistrado a escolha entre o tratamento convencional e um que fora sugerido ao paciente, portanto, experimental.

Um tratamento experimental, ainda que de curso autorizado no Brasil, não pode ser custeado pelo SUS, conforme assenta o CNJ e as decisões judiciais deve seguir essa orientação, sobretudo se não houver recomendação por critérios técnicos e científicos do tratamento requerido.

O magistrado deve ser auxiliado por peritos judiciais e científicos para avaliar, primeiro, a necessidade do pedido; ainda com o auxilio científico, deve avaliar se os resultados dos tratamentos propostos são, ou não, compatíveis; e, por fim, deve ser adotada a solução mais equilibrada para o caso concreto.

 O custo do tratamento deve ser pago pela indústria farmacêutica que, desde o inicio deveria compor a demanda, pois claramente se revela um descompasso entre a possibilidade e a legitimidade para cumprir aquela sentença.

Pensem numa cidade de pequeno ou médio porte sendo obrigada judicialmente a fornecer um tratamento experimental de elevado custo. Agora, pensem que o contribuinte se veja obrigado a pagar pelo tratamento experimental que deveria ser custeado pela fabricante do medicamento.

Caso aquele município não tenha recursos financeiros suficientes para cumprir a determinação judicial, o gestor público poderá sofrer punições administrativas e penais, já que deixará de realizar outros compromissos constitucionalmente previstos, como, por exemplo, investir em educação e segurança.

A jurisprudência brasileira está à mercê do interesse econômico internacional, que se sobrepõe ao tratamento isonômico previsto no texto constitucional e as poucas linhas de um artigo não são suficientes para abordar todos os aspectos que envolvem o drama da saúde brasileira.

Podemos apenas conjecturar sobre a formação de uma jurisprudência pouco ética, quando situações como as apresentadas na matéria jornalística são expostas tão visceralmente.

De fato, em termos constitucionais, a ponderação entre a capacidade e a possibilidade de cumprimento de um direito fundamental eleva o tom dos discursos pró e contra a judicialização da matéria saúde pública.

Para uns, basta uma reforma legal para obrigar aos gestores ao fornecimento de qualquer tratamento, independente do custo e assim mitigar a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para outros, o problema é crônico e deve ser tratado criando constitucionalmente um “SUPER-SUS”, com gestão centralizada.

O caminho judicial sempre deve ser permitido, uma vez que o Poder Judiciário, em última análise, diz o direito. Mas o direito de cada um deve ser respeitado, até o limite do direito do próximo. E esse é outro princípio decorrente do texto constitucional, sem o qual, não há dignidade em viver.

Fonte: http://www.midiamax.com.br/


Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha. A saúde pública pede socorro: segunda parte. Blogger. Disponível em: <
http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com.br/2012/03/saude-publica-pede-socorro-segunda.html> Acesso em 20/03/2012.

quarta-feira, 14 de março de 2012

Considerações sobre o ranking de crimes no Brasil


Foi divulgado na tarde de ontem, pelo jurista Luiz Flávio Gomes, um ranking dos delitos mais praticados no Brasil no ano de 2011. Na cabeça está o tráfico de entorpecentes, com 23%, segundo o Departamento Nacional Penitenciário, que realiza anualmente esse tipo de levantamento.
Não é preciso explicar que o delito mais praticado no País decorre dos valores movimentados em sua prática e na facilidade com que os delinquentes voltam às ruas após um breve período nas prisões.
Basta, por agora, saber que é um crime muito lucrativo, sob qualquer aspecto. Pois quem usa, devido à dependência, fará qualquer coisa para manter o vício; e quem vende, fará o mesmo para atender a crescente demanda.
No meio dessa gangorra comercial estão abandonadas pelo Estado às milhares de famílias que enfrentam uma realidade de violência e injustiça, de morte e destruição dos valores sociais.
O crack já bate às nossas portas havia, pelo menos, uma década, mas, somente agora, as autoridades perceberam a dimensão do problema e buscam soluções milagrosas para solucioná-lo. E não faltam aqueles que apenas querem aparecer, pois já se avizinham as eleições parlamentares.
A raiz desse dilema está na década de 1990 quando houve uma drástica mudança quanto à política para o combate às drogas na América Latina. Naquela época o combate se dava, principalmente, nas fronteiras com países produtores. Ou seja, o tráfico era duramente combatido antes de entrar no território brasileiro.
Essa política de combate era financiada por governos estrangeiros que, empregavam seu pessoal e tecnologia visando à apreensão do produto, pois, com isso, a quantidade de entorpecente que chegaria às ruas naqueles países seria a mínima.
Aqueles governos trabalhavam em cooperação com países como o Brasil, Argentina e Uruguai; treinavam o pessoal e forneciam informações de inteligência e o sucesso no combate ao tráfico de entorpecentes era promissor. No entanto, como adiantei, a politica mudou no final daquela mesma década. Desfez-se a cooperação internacional para “fechar” a fronteira dos Países produtores de insumos usados no fabrico de entorpecentes.
De uma hora para outra o cerco foi afrouxado e as quadrilhas rapidamente se organizaram para desbravar novos mercados isso porque, ao mesmo tempo, deslocou-se o aparato cooperativo para outro local. Basta verificar o volume de apreensões que passaram a ocorrer já nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Goiás e Rio de Janeiro, mas sempre divulgado pela imprensa brasileira, que a rota da droga iniciou-se em Estados fronteiriços com Países que produzem aqueles insumos.
Num primeiro olhar sobre o problema, é claro, podem surgir novas teorias sobre esses fatos, porém, uma vez que o aparato estatal de combate ao tráfico está, principalmente, nos portos e aeroportos internacionais do litoral atlântico, fica evidente onde acabarão sendo comercializados aqueles produtos. Ou seja, a droga entra, mas não consegue sair do território brasileiro.
Da mesma forma podemos constatar que a introdução de entorpecentes cada vez mais destrutivos e viciantes ocorre primeiro nesses centros litorâneos para, só então, interiorizar-se. O problema é mais grave quando ponderamos sobre a quantia de drogas apreendidas chegando aos grandes centros brasileiros, notadamente em São Paulo e Rio de Janeiro e o que se supõe circular pelo território brasileiro.
A partir da compreensão de que não há meios de “passar” esse produto adiante, e o afã de auferir lucro, as organizações criminosas “despejam” enormes quantias de droga internamente, viciando nossos filhos e filhas, arregimentando um exército de “vapores” e “sentinelas”, cuja função é manter o “comércio aberto”.
Agora o Congresso Nacional quer fazer crer que o pequeno traficante, cuja definição legal ainda não existe, pois traficante é traficante, não oferece maiores riscos para a sociedade. E chegaram a essa conclusão, porque supostamente “aqueles miseráveis somente estão nessa “vida” porque não dispõem de recursos econômicos ou educacionais”, apesar dos incontáveis benefícios bancados por nossos impostos. Os ilustres representantes do povo querem, por assim dizer, colocar o maior número de presos por tráfico de drogas, em especial as “mulas”, nas ruas.
A percepção de que alguma coisa não bate, salta aos olhos. Não é possível crer que haja espaço para pensamento não repressor para combater esse delito. E não há como pensar em outra solução, senão a de investir maciçamente em educação.
Pelas ruas de nossas cidades há um contingente de pessoas perambulando sem rumo; há um contingente de crianças fora da escola; há um contingente de pessoas fazendo uso de drogas que antes não eram disponíveis e que agora estão sendo consumidas a céu aberto e em plena luz do dia nas praças e logradouros públicos.
Não há espaço para aceitar que um batalhão de “mulas” sejam postos em liberdade sem a devida recuperação. Ou que esta, ao menos, tenha sido eficientemente tentada.
Não há lógica no combate ao tráfico apenas nas fronteiras de saída de nosso País que, por certo, provoca a reação de “despejar” aquele entorpecente no mercado interno e que antes sequer chegava entrar no território, ao menos, nessa quantia.
O mesmo Departamento Penitenciário Nacional informou que o número de mulheres presas por tráfico nos presídios brasileiros era de 25000 no ano de 2008; número que só faz crescer, supostamente porque seriam elas mais vulneráveis ao aliciador.
Não que as mulheres sejam susceptíveis mentalmente, mas porque experimentam o odioso preconceito que as força trabalhar mais para perceberem o mesmo que o público masculino. Essa triste realidade não é muito diferente em outros países hoje em dia, porém nunca se tentou concretizar uma política pública de recuperação efetiva dessas vitimas sociais.



Fonte: http://www.oestadoms.com.br/

Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha. Ranking dos crimes no Brasil. Blogger. Disponível em: <
http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com/2012/03/consideracoes-sobre-o-ranking-de-crimes.html> Acesso em 13/03/2012.