segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Os Crimes de sangue e o Juiz encastelado


A atual onda de violência no Estado de São Paulo não permite que fiquemos de braços cruzados esperando por uma solução que já se mostrou ineficaz, a simples remoção dos lideres criminosos para presídios federais. Aliás, os motivos que levaram a bandidagem a declarar guerra aos policiais paulistas tem uma explicação mais prosaica, a vingança!

A vingança, sentimento violento e incontido que nos toma quando somos, segundo nosso próprio juízo, injustiçados! É o caso daquela pessoa que, traída pelo ser amado, justifica suas ações como: “pagar na mesma moeda” e, por isto, trai! Ou daquela que, preterida em uma promoção, divulga segredos dos chefes, considerando isso uma retribuição pelo delito de havê-lo atrasado socialmente.

Os crimes de sangue, ou de morte, já serviram de pretexto para inúmeras vinganças e acertos de conta, cujo resultado foi à dor e o luto de muitas famílias e que, em alguns casos, levou exércitos à guerra.

Tais crimes sempre tiveram, nas legislações, um tratamento diferenciado, quer por suas penas mais elevadas, quer por seu aspecto egoístico e, sobretudo, por ferirem o tecido social ao atingirem pessoas inocentes.

No teatro, Shakespeare (1564-1616) nos brindou com uma magnífica história de amor, cujo contexto revelava a intolerância entre famílias rivais, que não aceitavam o enlace sentimental entre seus integrantes e que, por isto mesmo, levaram a tão espetacular solução: a morte, dos protagonistas, por amor!

Hoje em dia, escondido dos olhos de todos, ainda há Romeus e Julietas vivendo o mais sublime dos sentimentos humanos em segredo, ruminando estratégias para encontrarem uma forma de viverem suas paixões que, se descoberta, hão de provocar a ira de seus familiares e, quem sabe, até mesmo com consequências duradouras.

Os crimes de sangue trazem uma marca indelével, a de que seus autores ceifaram a vida de alguém. Este alguém era filho, pai, irmão ou esposo de outrem, cuja dependência, emocional ou econômica, se fazia presente. Ou seja, este delito transcende a pessoa da vitima, causando sequelas.

A tragédia, uma vez instalada, não tem volta! Não é aplacada pelo passar do tempo e não se reduz o impacto pelo perdão. No entanto, a vingança não é uma solução civilizada. Nestes casos é preciso confiar na Justiça!

A justiça dos homens, fundada nas leis e nas doutrinas, não é perfeita! Carece de homens e mulheres fortes o bastante para, avaliando a causa, emitir suas opiniões e sustentá-las publicamente. É um ministério ou sacerdócio ser juiz e, por causa desta compreensão, todos eles exercitam o poder sobre seus semelhantes.

Mas este exercício não lhes permite decidir se vão ou não manter contato com as partes envolvidas no processo; não podem usar da prerrogativa da imparcialidade para justificar um afastamento total dos seres humanos que vão julgar. Afinal, nemo judex sine actore (não há justiça sem autor) e, por isto, os humanos devem interagir.

A simples notícia de que um Juiz não recebe advogados ou partes fere de morte a interação humana tão necessária quanto prudente para o processo. A própria lei afirma que o magistrado deve buscar a conciliação em todo o processo. A lei orgânica da Magistratura determina, assim como os Regimentos dos Tribunais que Juizes devam residir em suas respectivas comarcas. Tudo em respeito ao princípio da interação social.
Vir bonus, dicendi peritus (homem de bem, perito em falar) não é predicado apenas dos advogados, mas de todo o operador do direito. Sua vida deve ser devotada a ser compreendido. A levar um sopro de dignidade para aqueles que a perderam pelas curvas do caminho. Trazer a justiça para os semelhantes. Assim é nossa missão. Assim é nossa prece!

Fonte: Midiamaxnews (05/11/2012)
Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha.  Os rimes de sangue e o juiz encastelado. Blogger. Disponível em: <http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com.br/2012/11/os-crimes-de-sangue-e-o-juiz-encastelado.html
> Acesso em 05/11/2012.

OAB uma instituição Forte e Presente


É com preocupação e entristecidos que observamos vozes virem a público para opinar negativamente sobre a instituição que mais defendeu a dignidade profissional e o fortalecimento de seus integrantes no Mato Grosso do Sul, a Ordem dos Advogados do Brasil.

A gestão que está por findar, com empenho, dedicação e zelo do atual presidente, o Dr. Leonardo Avelino Duarte, ao contrário do que afirmam alhures, não está apática ou abobalhada diante das rudezas da profissão; ou que seja ela refém da falta de habilidade de alguns poucos e maus exemplos profissionais mencionados.

Não podemos concordar com a imagem do advogado “quase mendigo” e vitima da insensibilidade de magistrados que, supostamente os desrespeitou ou voltaram às costas para as causas e partes sob sua responsabilidade.

Os advogados não estão desamparados, porque não são desprovidos de representação ou representatividade como querem fazer crer os oportunistas. Jamais se admitiu que as prerrogativas profissionais do advogado fossem sequer maculadas, e, quando isto ocorreu, prontamente a OAB veio a público defende-los. Basta verificar o número de desagravos públicos e notas de repúdio expedidas nos últimos anos.

A categoria vem sendo valorizada pela constante qualificação e preparação para o futuro tecnológico da advocacia, que já se apresenta. Centenas de horas de aula foram ministradas pela Escola Superior da Advocacia para preparar os advogados em vários cursos, palestras, seminários e encontros. E avanços nesta área seguem a passos firmes, como por exemplo, a preparação do primeiro Júri da América-latina por videoconferência, uma iniciativa conjunta da Comissão dos Advogados Criminalistas da OAB-MS, Magistrados, Defensores Públicos e Promotores de Justiça.

A efetiva valorização e qualificação dos advogados, meta atingida pela atual gestão, ensejou a melhoria remuneratória, porque as partes são assistidas por profissionais cada vez mais bem preparados e aptos a prestar um bom atendimento jurídico.

O processo virtual já é uma realidade e não há retorno; a petição eletrônica idem; e em breve não haverá comarca sem acesso ao sistema E-SAJ. E isto tudo ocorreu com o auxilio e dedicação da atual gestão da OAB, sem falar na modernização das salas da ordem existentes e a inauguração de outras pelo Estado, atendendo com dignidade os profissionais do interior.

Não acreditamos que existam profissionais engajados em denegrir as conquistas da categoria, basta ver os números de aprovação da atual gestão em quase 95%. Isto significa que fatia significativa da classe de advogados aplaude as iniciativas da atual administração e certamente manterá para o próximo triênio os colaboradores compromissados com o avanço e valorização do advogado.

Fatos isolados, como audiências adiadas ou instabilidade nos provedores do Tribunal de Justiça não são de responsabilidade direta da OAB e os profissionais atingidos conseguem a reposição dos prazos mediante a simples comunicação destes imprevistos na própria página do Tribunal de Justiça. A atual administração da Ordem dos Advogados do Brasil no Mato Grosso do Sul não pode ser responsabilizada, nem apontada como omissa ou conivente, diante dos eventuais problemas técnicos, mesmo porque não há notícia de qualquer parte que tenha sido prejudicada por estas falhas pontuais.

Maus profissionais existem e quanto a isto não há o que se fazer, exceto aguardar que chegue, pelos caminhos oficiais, alguma denúncia. Aliás, das Comissões da OAB, aquela que tenho orgulho de presidir, a dos advogados criminalistas, por ser uma das mais atuantes e visíveis na mídia nacional, nenhuma denúncia restou arquivada e todas as providências foram rigorosamente tomadas, sempre visando dar suporte aos advogados que atuam nesta área. Quanto às demais comissões, todas operantes e ativas, graça a mesma sorte.

A instituição OAB é mais Forte e Presente agora do que nunca foi em toda a sua gloriosa história, não serve de escada social para ninguém e como não há qualquer crítica a se fazer sobre a atual gestão que, por certo, ganhará mais um triênio, agora querem apequenar as iniciativas que ousamos programar para o futuro.

A história julgará as ações dos homens bons e suas intenções e acolherá como vencedores aqueles que depositaram seu suor e respeito por uma profissão altiva e recompensadora e de onde filhos ilustres formaram suas personalidades e lutaram pela Democracia que admite, até mesmo, as vozes criticas.
Um brinde a isto!


Fonte: Midiamaxnews (03/10/2012)


Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha.  OAB uma instituição forte e presente. Blogger. Disponível em: <http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com.br/2012/11/oab-uma-instituicao-forte-e-presente.html
> Acesso em 03/10/2012.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Marilza Lúcia Fortes: uma mulher forte.


 

Como medir a força de uma pessoa? Para os filósofos a força de alguém se mede pelo conjunto de suas realizações e, neste quesito, a Desembargadora Marilza Lúcia Fortes sempre foi fecunda.

A notícia de que a indesejada das gentes a tomou de nosso convívio nos pegou de assalto e a falta deste cálido convívio se fará sentir, com certeza.

Marilza era uma mulher forte. Sua carreia jurídica e sua intensa luta pela vida a credenciaram para ocupar um dos mais prestigiosos cargos da justiça sul-mato-grossense desde 2006. Antes, porém, foi ativa Juíza Auditora da Justiça Militar, onde militou por duas décadas e proferiu milhares de sentenças.

Seu profundo senso de justiça, sua percepção sobre a falibilidade humana sob os pilares da hierarquia e disciplina castrense a projetaram como uma magistrada enérgica e distribuidora de justiça, que mesmo temida pelos militares-réus, nunca fora capaz de condenar algum destes desafortunados, sem que houvesse base mínima de prova.

Poucas mulheres ocuparam as cadeiras do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, antes da Des. Marilza mais duas, a Des. Dágma Paulino dos Reis e a Des. Tânia Garcia de Freitas Borges, mas isto não significa que o gênero não tenha sido prestigiado. Ao oposto, as mulheres já representam a maioria nos principais centros jurídicos e, por isto, estas pioneiras são ou causam profunda mudança no paradigma.

A carreira da Desembargadora Marilza confunde-se com a história da justiça local, suas lutas e conquistas foi resultado da valorização porque passou a magistratura como um todo nas ultimas décadas e que projetam um futuro glorioso e promissor, com o apoio da tecnologia e formação humana com que preparamos nossos homens e mulheres.

É reconfortante saber que muitas magistradas, promotoras, defensoras e advogadas seguiram os passos firmes e resolutos desta mulher que tinha um vigor e solidez moral. As novas gerações perdem com este precoce afastamento, uma vez que se vai a referência segura e niveladora que a presença dela nos transmitia. A fortuna moral, intelectual e, porque não, humana se apagou, mas não se extinguiu.

É hora de aplaudir a vivência e experiência que a história desta mulher forte nos deixou e que, influenciará por muitos anos na formação de novas estrelas jurídicas de nosso Estado do Mato Grosso do Sul.

 

Fonte: Midiamaxnews (20/09/2012)


Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha.  Uma mulher forte. Blogger. Disponível em: <http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com.br/2012/09/marilza-lucia-fortes-uma-mulher-forte.html
> Acesso em 20/09/2012.

O concurso público


 

É inevitável, mas todo aquele que se aventura nos concursos públicos encontra dificuldade para conseguir a aprovação. Uma aprovação que somente é conquistada a custa de muito sacrifício, suor e litros de café.

Normalmente o candidato inicia sua saga logo nos primeiros anos da vida adulta, muitas vezes premido pela necessidade de manter-se e a sua família. Nestes casos, a aprovação trás consigo uma enorme expectativa daqueles que dependem do candidato.

Não é raro encontrarmos os mesmos candidatos em vários concursos, alguns até para o nível escolar abaixo da do candidato, que espera ser aprovado para garantir algum rendimento e, com isto, aliviar o stress familiar, justamente para poder prosseguir em paz rumo ao seu sonho.

Outros, infelizmente, nadam contra a maré e acabam se acomodando com o que já conquistaram, ou seja, perdem o animo de passar horas lendo sobre o ICMS ou sobre as velocidades do direito penal, estes temas recorrentes em concursos jurídicos de alto nível.

O sacrifício vale a pena, dizem os “concurseiros”, alguns deles com anos de estrada e muita história pra contar. História daqueles que se aventuram pelos rincões brasileiros em busca de um concurso dos sonhos. E ainda há aqueles que viajam de Norte a Sul do Brasil para prestar vários concursos. Na sua maioria começam pelo Acre, descem até Rondônia, depois rumam para Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, Goiás, Minas Gerais, Espirito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e terminaram lá no Rio Grande do Sul. Em outras palavras, lá se vão meses de viagem e milhares de quilômetros de estradas ruins e pouco conforto nos hotéis de categoria turística.

Não é preciso que se diga que, pela inexperiência e falta de preparo, quase que 100% desses aventureiros não conseguirão a aprovação, coisa que só se concretiza muitos ou alguns anos depois, mas o que importa é a “bagagem” que adquirem.

Analisando a vida dos concurseiros, hoje facilitada pelos “cursinhos preparatórios”, fica evidente que o foco não é mais fazer concursos, mas aprender a matéria. E, aprender a matéria significa que o candidato deve se preparar adequadamente para as exigências da banca.

As bancas de concurso não estão preocupadas com o desempenho dos candidatos após o seu ingresso na carreira, ou seja, pouco importa se o candidato lê e domina os clássicos do Direito Penal. Quer ter certeza de que será aprovado o candidato que souber responder melhor aos seus questionamentos, ainda que se resuma verificar a memória quanto aos textos de lei.

Impiedosamente as bancas de concurso exigem a memorização da legislação e súmulas dos tribunais, e isto é um revés para o ensino jurídico brasileiro, uma vez que não se pode ensinar engessando a criatividade ou limitando o alcance das discussões à letra fria das leis. Ademais, não é adequado que nossos jovens juízes, promotores e procuradores sejam exatamente aqueles que só foram aprovados porque dominavam a arte de fazer provas. Ou aqueles que passaram, porque tinham decorado as novas súmulas dos tribunais superiores.

É preciso mais!

É preciso que os aprovados sejam pessoas capazes de raciocinar sobre os problemas e encontrar soluções, ainda que a lei requerida seja de difícil interpretação. E, porque nós operadores do direito nos esmeramos muito em nossos arrazoados, dedicamos longas horas na pesquisa sobre a causa, sobre a jurisprudência e doutrina antes de apresenta-la ao ilustrado julgador que, confiando na memória, descarta a doutrina reflexiva e a ponderação, sob o argumento de que vale tudo para ser Juiz. Por isto, podemos afiançar que o Direito Penal é a parte do Direito que se mostra mais sofrível para os novos magistrados.

É que suas carreiras não ultrapassam os poucos anos exigidos para poderem prestar o concurso. Na maioria das vezes, sequer tiveram um processo criminal em suas mãos. Júri? Nem pela televisão! E, porque não falar, a maioria deles acredita que ser juiz é questão de sorte, apenas.

O fato sorte não deveria ser levado em conta e nem deveria ser enaltecido em se tratando de concurso. A aprovação deveria ser a consequência do amadurecimento intelectual e da saudável disputa de conhecimentos entre guerreiros igualmente preparados e armados com as mesmas ferramentas.

E que vença o melhor!

 

Fonte: Midiamaxnews (17/09/2012)


Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha. O concurso público. Blogger. Disponível em: <http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com.br/2012/09/o-concurso-publico.html
> Acesso em 17/09/2012.