sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

O fim da picada

Quais são nossas considerações finais sobre o ano que se encerra?
Poderíamos afirmar que o ano de 2013 foi absurdamente profícuo de fatos precursores da mudanças? Ou, que esse momento particular da história reservou surpresas?
Certamente, responderíamos.
De fato, o ano de 2013 trouxe surpresas, umas boas e outras nem tanto.
Surpresas, por definição, são resultados não previstos ou inesperados em relação a uma ponderação qualquer.
Ou seja, é esperado que gravidez chegue a termo. É esperado que o Sol se ponha ao final do dia. Tudo o mais não pode ser considerado surpresa.
Porém, no Brasil de hoje, quando um resultado esperado não se concretiza, frustra e surpreende a todos os interessados.
É lamentável ver que a nominada "Lei Seca" ainda agoniza diante da falta de fiscalização; é triste ver que a violência agora circunda as escolas... Não há remédio! E a saúde pública está a beira de um colapso.
É preciso atacar esses problemas de frente!
Ainda assim, fomos surpreendidos com a ação contundente da Justiça que caçou parlamentares, afastou chefes do Executivo municipal e mandou pra cadeia políticos do alto escalão do Planalto, reafirmando a máxima de que a "Justiça é para Todos"!
Eis a grande surpresa do ano! Surpresa porque no ideário popular, "político não vai pra cadeia", ou que os "poderosos jamais são alcançados pela Lei".
Ledo engano.
Ainda bem que pudemos testemunhar isso.
Ainda bem que a sociedade acordou e foi reclamar nas ruas!
Mas não se engane Brasileiro, somos todos responsáveis por nosso futuro.
E nos referimos à eleição próxima em 2014, onde devemos botar pra fora aqueles políticos que só aparecem durante a campanha e que depois de eleitos se abastecem economicamente e produzem pouco em prol dos semelhantes.
É preciso separar o joio do trigo!
O ano de 2013 trouxe surpresas, sim.
Trouxe a alegria das conquistas pessoais, esportivas e sociais. Mas trouxe igualmente a dor pela perda de milhares de pais, mães, filhos e parentes em nossas estradas, vitimas de um trânsito carente de respeito e cuidado.
Trouxe as lágrimas das decepções pessoais e do abandono pelo Poder Público pela fluência de nossas cidades.
Por fim, o ano de 2013 calhou nossas vidas de forma a não deixar vir um progresso maior, ante a sanha da arrecadação tributária, uma das mais elevadas do planeta.
Somos otimistas e aguardamos um 2014 cheio de surpresas, assim como nossos filhos ansiosamente aguardam a visita do bom velhinho.
Somos otimistas e desejamos para todos um 2014 abarrotado de surpresas boas, de felicidade, de amor capaz de tornar este um País grandioso em suas relações com os semelhantes.
A nossa cultura forjada a custa do suor de muitos, merece respeito e apoio, assim como vergonha na cara por parte de nossos mandatários que estão temporariamente no Poder.
Eis ai outra surpresa boa!
Se nós colocamos, nós podemos retirar o mandato daqueles que não fizeram jus ao nosso voto!
Um feliz 2014.

Fonte: Midiamax News (19/12/2013)

Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha.  o fim da picada. Blogger. Dis
ponível em: <http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com.br/2013/12/o-fim-da-picada.html> Acesso em 19/12/2013.

sábado, 1 de junho de 2013

Ira

Assistimos a mais uma prova de que o Estado não possui ferramentas adequadas para fazer valer as leis do País; além disso, há uma apatia geral sobre o problema indígena que, vez por outra, bate às nossas portas e provoca reflexões sobre qual a Justiça que queremos.

Diante disso, perguntamos: a que ponto chega à incompetência estatal em articular o diálogo e a boa-fé dos que lutam pelo direito de coexistir? Será preciso mesmo o emprego da força, ainda que seja proporcional, para que os índios e brancos compreendam que a lei serve para todos? Quando bastará a morte brutal de inocentes?

Pensamos que é chegada a hora do Judiciário deixar de ser um Poder passivo, que espera por provocação, porque se esquece de que suas decisões afetam a todos nós. Ou seja, apesar de cumprir seu papel constitucional, um Judiciário lento, paquidérmico e atrasado não inspira segurança jurídica e muito menos segurança social.

As ordens de reintegração de posse não devem ser cumpridas com o emprego da força como primeira opção, nem ser aquela dada sem uma reflexão sobre a situação fática e estratégica da lide em desenvolvimento. Afirma-se isso porque a demanda na região de Sidrolândia – MS perdura a mais de uma década e as partes já cansaram de esperar por uma solução jurídica.

A desocupação de terras em conflito, embora traumática, não é lugar para amadores e, certamente, não é lugar para pessoas que demonstrem truculência. É sim lugar de diálogo; é sempre possível o diálogo, pois não se quer o conflito, não se quer a tragédia.

Megaoperação policial, levante da Nação Terena são exemplos pouco instrutivos de como se resolver a questão da demarcação de terras. O papel institucional da Polícia Federal e da Policia Militar do Estado foram manchados pelo sangue derramado em nome da falta de diálogo. E, antes que as “forças” pensem que há critica deste artigo, muito ao contrário, indaga-se da necessidade de melhor explicar a falta de negociadores. Onde estavam esses profissionais e que tanto necessitamos nestas horas de crise e violência?

A sociedade quer que as leis sejam observadas e cumpridas, quer que as autoridades estejam capacitadas para antever situações limite e que, em sendo necessário o uso de força, seja capaz de resolver o problema sem criar outros.

A morte de um Índio, tragicamente previsível, deve ser apurada com o rigor castrense, pois o Comando das forças policiais afirmou à imprensa que estavam usando armas não letais. Por isso mesmo é que se espera um rigor maior na apuração, ainda que seja preciso cortar na carne e, também, responder as indagações primeiras, porque delas dependem o futuro da Nação brasileira, que espera não ver nossos irmãos índios e brancos morrendo por causa de um naco de terra, nem por causa da ira.
 

Fonte: Midiamax News (31/05/2013)

Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha.  Ira. Blogger. Dis
ponível em: <http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com.br/2013/06/ira.html> Acesso em 31/05/2013.

A medida certa

É flagrante que a violência vem crescendo em nossa cidade, assim como o é no resto do Brasil, apesar dos esforços da segurança pública. Mas será que somos uma sociedade refém da criminalidade? Ou, apenas podemos esperar o pior?

Setores da segurança pública local discutirão nos próximos dias na sede da OAB-MS sobre a capacidade carcerária, sobre o enfrentamento do crime e sobre uma construção de política pública capaz de diminuir a sensação de insegurança que nos assalta.

De fato o primeiro ponto do debate, a precária situação carcerária, é daqueles assuntos que são de enfrentamento imediato e que demandam o maior cuidado. O que temos de concreto é o contingente de presos provisórios a esperar por suas sentenças. Mas qual o impacto disto para o sistema carcerário?

Os presos provisórios não só ocupam um espaço dentro de nossas penitenciárias, como são pivôs do acréscimo nos índices da violência, na medida em que acabam por ser integrados aos grupos e facções criminosas que se estabeleceram por aqui. São eles que mais tem motivos para se revoltar contra o Estado, já que são vitimas da morosidade judicial e da falta de atenção com sua situação especial.

Esse contingente humano, como disse, soma-se aos quase cento e cinquenta mil mandados de prisão “em aberto” no Brasil, cujo cumprimento, caso fosse efetivado, levaria ao colapso carcerário definitivo. É que só no Mato Grosso do Sul há um déficit de cinco mil vagas aproximadamente, sendo que não há previsão de nenhuma melhoria para solucionar este problema no curto prazo.

Somos contra a reforma do Código Penal, pois é desacompanhada de ações públicas efetivas. Ou seja, não é um projeto articulado com os investimentos e ações necessárias para o setor carcerário.

Contudo somos otimistas quanto ao futuro, já que em algum momento deste, os governos, pouco importando sua bandeira ideológica, descobrirá que essa população é substancial e que carece de atenção. Pensamos, com o devido respeito às instituições públicas constituídas, que é chegada a hora de por as cartas na mesa, de assumir a nossa responsabilidade em dar solução a esse problema e, na medida certa, enfrentar o crime de maneira eficaz, sem poupar recursos ou esforços.

A renovada policia judiciária deve cumprir seu papel constitucional de investigar os crimes e o Ministério Público o de combater o crime de maneira implacável; é preciso que o Estado se articule com a sociedade civil e apresente um plano de trabalho factível, cuja finalidade é bem atender seu povo, carente de segurança e de perspectiva.



Fonte: Midiamax News (04/05/2013)

Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha.  A Medida Certa. Blogger. Dis
ponível em: <http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com.br/2013/06/a-medida-certa.html> Acesso em 04/05/2013.

domingo, 3 de março de 2013

Queremos importar o Crime?

 
Nos últimos tempos fomos tomados por notícias de crimes ocorridos em outras paragens, as quais, mesmo com aparato policial maior e mais bem aparelhado, se vê impotente para debelar as ordens vindas dos presídios. Naqueles lugares, apesar da exuberância do orçamento dispendido, problemas com detentos são corriqueiros e graves.

Em nossa região, com a constante paragem de visitantes indesejados por outros Estados, até o momento não sofre com a depredação de bens e equipamentos públicos. Entretanto, passamos a conviver com as explosões de caixas eletrônicos e dos sequestros relâmpago, de uns tempos para cá.

A ordem para queimar ônibus e outros equipamentos públicos passou a ser utilizado pelos criminosos, para forçar o abrandamento do problema causado com a superlotação de presídios e como instrumento de pressão psicológica, pois o Estado, refém dessa baderna, mostra-se enfraquecido e diminuído. A moral da história é que se criou um circulo vicioso, onde o errado impera e onde a legalidade é suplantada pela força.

As autoridades constituídas, cientes da sua impotência diante da realidade, estão em constante diálogo com o governo federal, justamente para evitar que os problemas se repitam por aqui, mas será difícil enfrenta-los, caso aqui se instalem definitivamente.

Os detentos indesejados por outros Estados, em sua maioria, criminosos comuns, não poderiam ser para aqui exportados e muito menos depositados no presídio federal, pois suas penas, embora elevadas, não deveriam ser cumpridas nessas instalações.

Os presídios federais deveriam ser ocupados por aqueles condenados na Justiça Federal por crimes de sua competência, apenas. Mas o que se vê, infelizmente, é o abuso nas transferências de detentos, em especial daqueles que têm dificuldades em respeitar regras carcerárias e que, por isso, tornam-se um estorvo para este ou aquele Governador, que com a graça e competência típica dos políticos, convence o Ministério da Justiça da necessidade de suas transferências para Presídios Federais.

É evidente que a depredação de bens públicos e o constante enfrentamento com agentes da lei, sem falar nas ameaças de rebelião, devam ser solucionadas pelas autoridades envolvidas, mas isso não significa que estas adotem, como praxe, a desova do problema para longe de suas sedes.

Assim como a guerra dos royalties, o excesso de presos não pode ser solucionado no plano político. Deve ser enfrentada a difícil tarefa de melhor equipar as instalações prisionais, investir em novos polos de ressocialização, capacitação e contratação de pessoal e na reforma legislativa correspondente.

O governo local não pode aceitar passivamente as transferências, por mera imposição do Ministério da Justiça, pois mudar o problema de lugar não é uma solução aceitável, muito menos agrada à sociedade que criminosos perigosíssimos estejam por aqui, inclusive determinando aos seus comandados o cometimento de toda sorte de crimes, tal como faziam em seus Estados de origem.

Em verdade, não há como resolver o problema dos crimes encomendados intramuros, porque a desorganização é do próprio Estado, pouco importa que se afirme que a culpa seja a falta de políticas públicas ou de outra causa qualquer.

O fato de não haver uma coordenação geral de assuntos carcerários, ou uma força tarefa nacional que envolva a OAB, o MP e o Judiciário que estude e aplique soluções que sirvam para todos os Estados, só agravará a situação e só postergará para as futuras gerações essa maldita herança, que teima em ser passada de governo em governo.

 
Fonte: Jornal O Estado (02/03/2013)
Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha.  Queremos importar o crime?. Blogger. Dis
ponível em: <http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com/b/post-preview?token=OhtpMj0BAAA.SJ6ZmeqUtnYZXABaj-_AHw.qYaOEuAwrGMtCWjsqzaWyA&postId=3895526729678069597&type=POST> Acesso em 02/03/2013.


quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Encontro Marcado

Temos um encontro marcado com o nosso futuro. Ele está à espreita, apenas esperando nosso chamado, nosso reclamo, nossa amizade.

Temos muitas expectativas sobre esse encontro, mas a mais realista é a de que ele será maravilhoso, cheio de alegrias e daquele cheiro de novidade que nos encanta e nos preserva atentos.

Seremos capazes de muitas realizações, porque somos capazes, somos destemidos e estamos vivos! Somos todos humanos em busca de uma perfeição absoluta, de uma palavra de afeto que nos encoraje e que nos mova para frente.

A vida não será fácil pra ninguém, mas quem se preocupa com esse detalhe? O que importa é a capacidade de amar, de estarmos presentes na vida de nosso irmão, de oferecer-lhe a mão quando cair e levantá-lo carinhosamente.

E vamos chorar de tristeza, mas principalmente de alegria das pequenas e grandes conquistas. Aquele emprego, aquela oportunidade, ou aquela promoção. Tudo será motivo para o abraço, o beijo e dividir o calor humano que todos trazemos no peito.

Seremos felizes e realizados nas promessas deste futuro que se avizinha, no sorriso de nossos filhos, na fala doce do nosso(a) amado(a). E seremos completos, porque Deus nos deu as ferramentas para isso, e planejou nosso caminho com carinho e com amor!

Fiquemos contentes por mais essa oportunidade e festejemos a VIDA!

Que venha nosso encontro com o futuro. Feliz 2013!



Fonte: Midiamaxnews (02/01/2013)

Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha.  Encontro marcado. Blogger. Disponível em: <http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com.br/2013/02/encontro-marcado.html
> Acesso em 02/01/2013.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

A horrenda face do medo

O presente texto teoriza sobre a vulnerabilidade social que a constante exposição à violência causa em toda uma comunidade. A comunidade pode compreender a população de uma grande área territorial, como um município, Estado ou País, ou um grupo de pessoas apenas ligadas entre si por laços de sangue ou afinidade.

Esse agrupamento de pessoas, a que chamamos de comunidade, também exerce seu papel mais externo, seja legitimando o Estado e suas políticas públicas, seja elegendo seus representantes para um Congresso, por exemplo. No segundo caso, os representantes do povo reúnem-se em assembleia e deliberam sobre os problemas comuns a todos e suas decisões são expressas em leis e outras normas que, não passam de comandos executivos sobre determinado assunto.

É fácil perceber que as leis são a síntese do que nossos representantes deliberaram ou conceberam em um fórum provisório, porque periodicamente reformulado, também chamado de parlamento. As características desses comandos normativos são os da presunção de legitimidade, porque emanam de “nossos” representantes eleitos; e obrigatoriedade, porque as leis são obrigatórias para todos.

Não é possível conceber, porém, hoje em dia, que algum elemento, seja ele eleito ou não, possa presumir que as leis de um País não sejam a ele aplicáveis. Muito menos é possível compreender uma democracia que seja construída com uma base legal discriminatória ou que não seja permeável aos componentes do tecido social.

O emblemático caso do “mensalão” expôs uma ferida que teima em não fechar. O fato de que o principal beneficiário do esquema de compra de votos simplesmente não fez parte do banco dos réus. Não fez parte, e mesmo agora que não é mais o chefe do executivo federal, ainda reverberam casos de corrupção capazes de fazer corar até o mais casto coroinha. É vergonhoso para qualquer brasileiro ter que explicar o fato de que seus representantes, pegos em esquemas de corrupção explícita, ao invés de padecer no cárcere, são agraciados com constantes honrarias e até passaportes diplomáticos.

O fato é que nós vivenciamos um momento impar na história brasileira, isto porque alguns poucos políticos, pela primeira vez, foram sentenciados e podem vir a cumprir pena privativa de liberdade por terem participado de um esquema de corrupção que, não fosse à delação de um deles, jamais saberíamos, uma vez que fazia parte do plano à eleição para o cargo máximo do executivo federal de um dos membros da quadrilha.
Apostavam os quadrilheiros, que a “blindagem”, muito comum aos representantes políticos brasileiros, serviria ao propósito escuso de suas agendas. E ficou mais evidente que, apesar dos esforços em acobertar os lamentáveis episódios ao acusarem a imprensa de ser sensacionalista, no fim das contas acabamos, nós mesmos, cobrando por um desfecho condenatório para esses bandidos, tudo a título de um grito de BASTA DE CORRUPÇÃO, que nos encheu de orgulho.

Fonte: Midiamaxnews (06/12/2012)

Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha. A horrenda face do medo. Blogger. Disponível em: <http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com.br/2012/12/a-horrenda-face-do-medo.html
> Acesso em 06/12/2012.


quinta-feira, 29 de novembro de 2012

As pequenas crises de nossos dias

Quem já esteve em crise, seja ela de natureza financeira, emocional ou existencial, sabe o quanto é difícil, para quem está sob sua influência, pensar com racionalidade.
Nestas horas, não adianta pedir calma e não adianta sequer tentar dar conselhos, pois estas atitudes serão como atiçar uma fornalha com mais carvão.
O presente texto, num primeiro momento, quer propor uma reflexão sobre as causas destas crises. Se a causa é externa, ou seja: o salário atrasou; o filho pede algo que não podemos dar; ou ainda, a sogra vem morar com você, a reação tanto mais grave quanto a importância que você dá para eles. No entanto, quando a causa é interna, ai a coisa é para profissionais.
Na maioria das vezes os problemas que damos atenção são relacionados aos nossos compromissos mensais, ou seja, aquela prestação do carro, ou aquele carnê que você adquiriu em alguma promoção a perder de vista. Em todo caso, são problemas que ordinariamente qualquer um está sujeito, desde o mais abastado até o menos favorecido economicamente.
As soluções para estes estágios de preocupação serão as mais variadas, tudo conforme a situação, ou a disposição que você encontre para enfrentar o tumulto que vira sua vida quando ela se instala.
Os problemas assumiram um papel central em nossas vidas. Tenho problemas que são meus e que tratarei oportunamente em outro texto; e tenho problemas dos outros. Estes tão graves, ou até mais, do que os meus.
Os problemas ordinários são as pequenas urgências que se tornam muito complicadas para administrar no pouco tempo que surgem. Fica claro que a disponibilidade de tempo é fator primordial para resolver quaisquer problemas. Quer um exemplo? Nas faturas da concessionária de energia, assim como nas da concessionária de água, vem impressa uma notificação antecipada, advertindo o consumidor sobre a suspensão de fornecimento, caso a conta não seja paga em dia.
Pois bem, pagando a fatura em dia nada de ruim lhe acontecerá. Porém, caso haja algum atraso no pagamento, além dos juros e correção monetária, o risco de suspensão do fornecimento desses serviços essenciais cresce, na medida em que o tempo passa. Neste caso, não há muito o quê fazer.
No entanto, de vez em quando somos surpreendidos com algumas incompreensões que não podem ser explicadas. No exemplo acima referido, o pagamento realizado em algum correspondente autorizado pode levar até 5 dias para ser informado à concessionária.
Neste passo, se você possui uma fatura com vencimento no dia 5 e, se este for o prazo informado na sua fatura como limite para a ocorrência da suspensão dos serviços, você deve pagar até o dia 30 do mês anterior ao vencimento, pois assim estará garantindo que aquele pagamento será informado ao credor em tempo de evitar a suspensão.
A situação limite nos testa, assim como nossa paciência é fundamental para nos abstrair daquele importuno problema. Somos humanos e passionais, ou seja, o sangue que corre em nossas veias esquenta com a mesma facilidade com que colocamos no papel nossas reflexões. Mas, nem sempre, devemos seguir adiante e preferir aquela última palavra ou gesto.
As pequenas crises que nossos dias servem de motivação que nos impulsiona ao sucesso e ao amadurecimento necessários. Somos tentados a contemplar o acumulo de problemas, mas não somos orientados a desabafar, a pedir ajuda aos nossos irmãos, talvez por prudência mundana, talvez por timidez. Somos nós os únicos responsáveis por nosso fardo. Mas podemos compartilhar nossas preocupações com aqueles que têm mais experiência de vida e sabem atribuir valor às pequenas crises.


Fonte: Midiamaxnews (28/11/2012)

Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha.  As pequenas crises de nossos dias. Blogger. Disponível em: <http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com.br/2012/11/as-pequenas-crises-de-nossos-dias.html
> Acesso em 28/11/2012.

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Os Crimes de sangue e o Juiz encastelado


A atual onda de violência no Estado de São Paulo não permite que fiquemos de braços cruzados esperando por uma solução que já se mostrou ineficaz, a simples remoção dos lideres criminosos para presídios federais. Aliás, os motivos que levaram a bandidagem a declarar guerra aos policiais paulistas tem uma explicação mais prosaica, a vingança!

A vingança, sentimento violento e incontido que nos toma quando somos, segundo nosso próprio juízo, injustiçados! É o caso daquela pessoa que, traída pelo ser amado, justifica suas ações como: “pagar na mesma moeda” e, por isto, trai! Ou daquela que, preterida em uma promoção, divulga segredos dos chefes, considerando isso uma retribuição pelo delito de havê-lo atrasado socialmente.

Os crimes de sangue, ou de morte, já serviram de pretexto para inúmeras vinganças e acertos de conta, cujo resultado foi à dor e o luto de muitas famílias e que, em alguns casos, levou exércitos à guerra.

Tais crimes sempre tiveram, nas legislações, um tratamento diferenciado, quer por suas penas mais elevadas, quer por seu aspecto egoístico e, sobretudo, por ferirem o tecido social ao atingirem pessoas inocentes.

No teatro, Shakespeare (1564-1616) nos brindou com uma magnífica história de amor, cujo contexto revelava a intolerância entre famílias rivais, que não aceitavam o enlace sentimental entre seus integrantes e que, por isto mesmo, levaram a tão espetacular solução: a morte, dos protagonistas, por amor!

Hoje em dia, escondido dos olhos de todos, ainda há Romeus e Julietas vivendo o mais sublime dos sentimentos humanos em segredo, ruminando estratégias para encontrarem uma forma de viverem suas paixões que, se descoberta, hão de provocar a ira de seus familiares e, quem sabe, até mesmo com consequências duradouras.

Os crimes de sangue trazem uma marca indelével, a de que seus autores ceifaram a vida de alguém. Este alguém era filho, pai, irmão ou esposo de outrem, cuja dependência, emocional ou econômica, se fazia presente. Ou seja, este delito transcende a pessoa da vitima, causando sequelas.

A tragédia, uma vez instalada, não tem volta! Não é aplacada pelo passar do tempo e não se reduz o impacto pelo perdão. No entanto, a vingança não é uma solução civilizada. Nestes casos é preciso confiar na Justiça!

A justiça dos homens, fundada nas leis e nas doutrinas, não é perfeita! Carece de homens e mulheres fortes o bastante para, avaliando a causa, emitir suas opiniões e sustentá-las publicamente. É um ministério ou sacerdócio ser juiz e, por causa desta compreensão, todos eles exercitam o poder sobre seus semelhantes.

Mas este exercício não lhes permite decidir se vão ou não manter contato com as partes envolvidas no processo; não podem usar da prerrogativa da imparcialidade para justificar um afastamento total dos seres humanos que vão julgar. Afinal, nemo judex sine actore (não há justiça sem autor) e, por isto, os humanos devem interagir.

A simples notícia de que um Juiz não recebe advogados ou partes fere de morte a interação humana tão necessária quanto prudente para o processo. A própria lei afirma que o magistrado deve buscar a conciliação em todo o processo. A lei orgânica da Magistratura determina, assim como os Regimentos dos Tribunais que Juizes devam residir em suas respectivas comarcas. Tudo em respeito ao princípio da interação social.
Vir bonus, dicendi peritus (homem de bem, perito em falar) não é predicado apenas dos advogados, mas de todo o operador do direito. Sua vida deve ser devotada a ser compreendido. A levar um sopro de dignidade para aqueles que a perderam pelas curvas do caminho. Trazer a justiça para os semelhantes. Assim é nossa missão. Assim é nossa prece!

Fonte: Midiamaxnews (05/11/2012)
Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha.  Os rimes de sangue e o juiz encastelado. Blogger. Disponível em: <http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com.br/2012/11/os-crimes-de-sangue-e-o-juiz-encastelado.html
> Acesso em 05/11/2012.

OAB uma instituição Forte e Presente


É com preocupação e entristecidos que observamos vozes virem a público para opinar negativamente sobre a instituição que mais defendeu a dignidade profissional e o fortalecimento de seus integrantes no Mato Grosso do Sul, a Ordem dos Advogados do Brasil.

A gestão que está por findar, com empenho, dedicação e zelo do atual presidente, o Dr. Leonardo Avelino Duarte, ao contrário do que afirmam alhures, não está apática ou abobalhada diante das rudezas da profissão; ou que seja ela refém da falta de habilidade de alguns poucos e maus exemplos profissionais mencionados.

Não podemos concordar com a imagem do advogado “quase mendigo” e vitima da insensibilidade de magistrados que, supostamente os desrespeitou ou voltaram às costas para as causas e partes sob sua responsabilidade.

Os advogados não estão desamparados, porque não são desprovidos de representação ou representatividade como querem fazer crer os oportunistas. Jamais se admitiu que as prerrogativas profissionais do advogado fossem sequer maculadas, e, quando isto ocorreu, prontamente a OAB veio a público defende-los. Basta verificar o número de desagravos públicos e notas de repúdio expedidas nos últimos anos.

A categoria vem sendo valorizada pela constante qualificação e preparação para o futuro tecnológico da advocacia, que já se apresenta. Centenas de horas de aula foram ministradas pela Escola Superior da Advocacia para preparar os advogados em vários cursos, palestras, seminários e encontros. E avanços nesta área seguem a passos firmes, como por exemplo, a preparação do primeiro Júri da América-latina por videoconferência, uma iniciativa conjunta da Comissão dos Advogados Criminalistas da OAB-MS, Magistrados, Defensores Públicos e Promotores de Justiça.

A efetiva valorização e qualificação dos advogados, meta atingida pela atual gestão, ensejou a melhoria remuneratória, porque as partes são assistidas por profissionais cada vez mais bem preparados e aptos a prestar um bom atendimento jurídico.

O processo virtual já é uma realidade e não há retorno; a petição eletrônica idem; e em breve não haverá comarca sem acesso ao sistema E-SAJ. E isto tudo ocorreu com o auxilio e dedicação da atual gestão da OAB, sem falar na modernização das salas da ordem existentes e a inauguração de outras pelo Estado, atendendo com dignidade os profissionais do interior.

Não acreditamos que existam profissionais engajados em denegrir as conquistas da categoria, basta ver os números de aprovação da atual gestão em quase 95%. Isto significa que fatia significativa da classe de advogados aplaude as iniciativas da atual administração e certamente manterá para o próximo triênio os colaboradores compromissados com o avanço e valorização do advogado.

Fatos isolados, como audiências adiadas ou instabilidade nos provedores do Tribunal de Justiça não são de responsabilidade direta da OAB e os profissionais atingidos conseguem a reposição dos prazos mediante a simples comunicação destes imprevistos na própria página do Tribunal de Justiça. A atual administração da Ordem dos Advogados do Brasil no Mato Grosso do Sul não pode ser responsabilizada, nem apontada como omissa ou conivente, diante dos eventuais problemas técnicos, mesmo porque não há notícia de qualquer parte que tenha sido prejudicada por estas falhas pontuais.

Maus profissionais existem e quanto a isto não há o que se fazer, exceto aguardar que chegue, pelos caminhos oficiais, alguma denúncia. Aliás, das Comissões da OAB, aquela que tenho orgulho de presidir, a dos advogados criminalistas, por ser uma das mais atuantes e visíveis na mídia nacional, nenhuma denúncia restou arquivada e todas as providências foram rigorosamente tomadas, sempre visando dar suporte aos advogados que atuam nesta área. Quanto às demais comissões, todas operantes e ativas, graça a mesma sorte.

A instituição OAB é mais Forte e Presente agora do que nunca foi em toda a sua gloriosa história, não serve de escada social para ninguém e como não há qualquer crítica a se fazer sobre a atual gestão que, por certo, ganhará mais um triênio, agora querem apequenar as iniciativas que ousamos programar para o futuro.

A história julgará as ações dos homens bons e suas intenções e acolherá como vencedores aqueles que depositaram seu suor e respeito por uma profissão altiva e recompensadora e de onde filhos ilustres formaram suas personalidades e lutaram pela Democracia que admite, até mesmo, as vozes criticas.
Um brinde a isto!


Fonte: Midiamaxnews (03/10/2012)


Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha.  OAB uma instituição forte e presente. Blogger. Disponível em: <http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com.br/2012/11/oab-uma-instituicao-forte-e-presente.html
> Acesso em 03/10/2012.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Marilza Lúcia Fortes: uma mulher forte.


 

Como medir a força de uma pessoa? Para os filósofos a força de alguém se mede pelo conjunto de suas realizações e, neste quesito, a Desembargadora Marilza Lúcia Fortes sempre foi fecunda.

A notícia de que a indesejada das gentes a tomou de nosso convívio nos pegou de assalto e a falta deste cálido convívio se fará sentir, com certeza.

Marilza era uma mulher forte. Sua carreia jurídica e sua intensa luta pela vida a credenciaram para ocupar um dos mais prestigiosos cargos da justiça sul-mato-grossense desde 2006. Antes, porém, foi ativa Juíza Auditora da Justiça Militar, onde militou por duas décadas e proferiu milhares de sentenças.

Seu profundo senso de justiça, sua percepção sobre a falibilidade humana sob os pilares da hierarquia e disciplina castrense a projetaram como uma magistrada enérgica e distribuidora de justiça, que mesmo temida pelos militares-réus, nunca fora capaz de condenar algum destes desafortunados, sem que houvesse base mínima de prova.

Poucas mulheres ocuparam as cadeiras do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, antes da Des. Marilza mais duas, a Des. Dágma Paulino dos Reis e a Des. Tânia Garcia de Freitas Borges, mas isto não significa que o gênero não tenha sido prestigiado. Ao oposto, as mulheres já representam a maioria nos principais centros jurídicos e, por isto, estas pioneiras são ou causam profunda mudança no paradigma.

A carreira da Desembargadora Marilza confunde-se com a história da justiça local, suas lutas e conquistas foi resultado da valorização porque passou a magistratura como um todo nas ultimas décadas e que projetam um futuro glorioso e promissor, com o apoio da tecnologia e formação humana com que preparamos nossos homens e mulheres.

É reconfortante saber que muitas magistradas, promotoras, defensoras e advogadas seguiram os passos firmes e resolutos desta mulher que tinha um vigor e solidez moral. As novas gerações perdem com este precoce afastamento, uma vez que se vai a referência segura e niveladora que a presença dela nos transmitia. A fortuna moral, intelectual e, porque não, humana se apagou, mas não se extinguiu.

É hora de aplaudir a vivência e experiência que a história desta mulher forte nos deixou e que, influenciará por muitos anos na formação de novas estrelas jurídicas de nosso Estado do Mato Grosso do Sul.

 

Fonte: Midiamaxnews (20/09/2012)


Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha.  Uma mulher forte. Blogger. Disponível em: <http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com.br/2012/09/marilza-lucia-fortes-uma-mulher-forte.html
> Acesso em 20/09/2012.

O concurso público


 

É inevitável, mas todo aquele que se aventura nos concursos públicos encontra dificuldade para conseguir a aprovação. Uma aprovação que somente é conquistada a custa de muito sacrifício, suor e litros de café.

Normalmente o candidato inicia sua saga logo nos primeiros anos da vida adulta, muitas vezes premido pela necessidade de manter-se e a sua família. Nestes casos, a aprovação trás consigo uma enorme expectativa daqueles que dependem do candidato.

Não é raro encontrarmos os mesmos candidatos em vários concursos, alguns até para o nível escolar abaixo da do candidato, que espera ser aprovado para garantir algum rendimento e, com isto, aliviar o stress familiar, justamente para poder prosseguir em paz rumo ao seu sonho.

Outros, infelizmente, nadam contra a maré e acabam se acomodando com o que já conquistaram, ou seja, perdem o animo de passar horas lendo sobre o ICMS ou sobre as velocidades do direito penal, estes temas recorrentes em concursos jurídicos de alto nível.

O sacrifício vale a pena, dizem os “concurseiros”, alguns deles com anos de estrada e muita história pra contar. História daqueles que se aventuram pelos rincões brasileiros em busca de um concurso dos sonhos. E ainda há aqueles que viajam de Norte a Sul do Brasil para prestar vários concursos. Na sua maioria começam pelo Acre, descem até Rondônia, depois rumam para Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, Goiás, Minas Gerais, Espirito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e terminaram lá no Rio Grande do Sul. Em outras palavras, lá se vão meses de viagem e milhares de quilômetros de estradas ruins e pouco conforto nos hotéis de categoria turística.

Não é preciso que se diga que, pela inexperiência e falta de preparo, quase que 100% desses aventureiros não conseguirão a aprovação, coisa que só se concretiza muitos ou alguns anos depois, mas o que importa é a “bagagem” que adquirem.

Analisando a vida dos concurseiros, hoje facilitada pelos “cursinhos preparatórios”, fica evidente que o foco não é mais fazer concursos, mas aprender a matéria. E, aprender a matéria significa que o candidato deve se preparar adequadamente para as exigências da banca.

As bancas de concurso não estão preocupadas com o desempenho dos candidatos após o seu ingresso na carreira, ou seja, pouco importa se o candidato lê e domina os clássicos do Direito Penal. Quer ter certeza de que será aprovado o candidato que souber responder melhor aos seus questionamentos, ainda que se resuma verificar a memória quanto aos textos de lei.

Impiedosamente as bancas de concurso exigem a memorização da legislação e súmulas dos tribunais, e isto é um revés para o ensino jurídico brasileiro, uma vez que não se pode ensinar engessando a criatividade ou limitando o alcance das discussões à letra fria das leis. Ademais, não é adequado que nossos jovens juízes, promotores e procuradores sejam exatamente aqueles que só foram aprovados porque dominavam a arte de fazer provas. Ou aqueles que passaram, porque tinham decorado as novas súmulas dos tribunais superiores.

É preciso mais!

É preciso que os aprovados sejam pessoas capazes de raciocinar sobre os problemas e encontrar soluções, ainda que a lei requerida seja de difícil interpretação. E, porque nós operadores do direito nos esmeramos muito em nossos arrazoados, dedicamos longas horas na pesquisa sobre a causa, sobre a jurisprudência e doutrina antes de apresenta-la ao ilustrado julgador que, confiando na memória, descarta a doutrina reflexiva e a ponderação, sob o argumento de que vale tudo para ser Juiz. Por isto, podemos afiançar que o Direito Penal é a parte do Direito que se mostra mais sofrível para os novos magistrados.

É que suas carreiras não ultrapassam os poucos anos exigidos para poderem prestar o concurso. Na maioria das vezes, sequer tiveram um processo criminal em suas mãos. Júri? Nem pela televisão! E, porque não falar, a maioria deles acredita que ser juiz é questão de sorte, apenas.

O fato sorte não deveria ser levado em conta e nem deveria ser enaltecido em se tratando de concurso. A aprovação deveria ser a consequência do amadurecimento intelectual e da saudável disputa de conhecimentos entre guerreiros igualmente preparados e armados com as mesmas ferramentas.

E que vença o melhor!

 

Fonte: Midiamaxnews (17/09/2012)


Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha. O concurso público. Blogger. Disponível em: <http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com.br/2012/09/o-concurso-publico.html
> Acesso em 17/09/2012.

O crime do processo eletrônico


Certamente estarão se perguntado, a essa altura, de que crime está-se referindo, ou quais as partes envolvidas ou, ainda, a que pena estão sujeitos os envolvidos. E logo se esclarece que o presente texto teoriza sobre o processo penal eletrônico típico.

Não há dia ou noite em que não somos assediados por notícias sobre crimes cometidos por este ou aquele grupo organizado e sobre as vitimas que os mesmos barbarizaram durante suas ações.

Para nós, operadores do direito, o que importa é que estatisticamente cada crime ocorrido no Brasil corresponde a um futuro processo que percorrerá por todas as fases previstas no código antes de ser julgado. Some-se a isto o fato de que, em média, qualquer processo penal brasileiro pode chegar aos dez anos antes de, finalmente, ser executado.

Por isto o legislador achou por bem lançar mão do processo virtual, ou eletrônico, cuja promessa é a celeridade, embora, na prática, a real e única vantagem é a economia explícita de recursos naturais, como o papel.

O processo eletrônico é econômico, uma vez que dispensa o uso de funcionários para sua movimentação pelas prateleiras dos fóruns, ou para entrar e sair dos gabinetes de juízes e assessores. Mas, por outro lado, como toda novidade, é fato que a tecnologia só é amável com quem a inventa ou cria, já que o que percebemos é a total falta de preparo de nossos tribunais para disponibilizar um ambiente virtual seguro e estável.

Observe quantas vezes, só nesta semana, os gestores dos sistemas judiciais de movimentação processual dos tribunais brasileiros precisaram prorrogar prazos e suspender a distribuição de novas ações, em virtude de dificuldades técnicas.

Não podemos perder de vista que todo processo agora deve ser vertido para arquivos básicos de leitura e lançados mediante identificação digital. Mas, de fato, o que preocupa são as pequenas e constantes dificuldades técnicas, que infernizam os operadores do direito, justamente na hora em que precisam apresentar seus arrazoados e a falta de critérios quanto ao que é uma causa para a prorrogação dos prazos.

Além disto, e pouca gente está se atentando, os ambientes virtuais são vulneráveis a ações criminosas, cuja origem pode estar aqui do nosso lado ou em outro continente. Por isto é que vozes já se ouvem em prol de uma gestão judicial unificada em todo o território brasileiro.

Narro um caso ocorrido esta semana, apenas para ilustrar o problema. João, aqui nominado de maneira aleatória, cometeu um crime e por este está detido em uma delegacia brasileira. E não fosse pela insistente reclamação dos seus familiares a imprensa não saberia que ele se encontrava naquela situação havia uma semana, sem que a autoridade judicial fosse comunicada.

A gravidade da situação é tal que em nosso ordenamento constitucional prevê a concessão de habeas corpus quando a prisão torna-se ilegal, ainda que por simples omissão da autoridade policial em comunicar aquela detenção ao Juiz.

Por conta disto, convictos de que João estaria sofrendo um constrangimento ilegal, elaboram um habeas corpus para ser submetido ao judiciário. No entanto, para a surpresa dos familiares de João, o sistema implantado impede a distribuição física e, por conta disto, precisaram verter para um formato digital e, para complicar tudo, ao tentarem processar o pedido os impetrantes foram informados de que deveriam possuir certificação digital para poder peticionar em Juízo.

Diante das dificuldades rumaram para Brasília para reclamar providências, pessoalmente, no Conselho Nacional de Justiça, pois creem estar sofrendo cerceamento do direito constitucional de qualquer pessoa do povo impetrar habeas corpus.

O crime do processo eletrônico está muito longe de ser julgado e a pena a que ele está sujeito é a eterna desconfiança da novidade em detrimento do processo experimentado por décadas e que dá resultado. O Brasil precisa fortalecer a infraestrutura digital antes exigir alguma mudança de comportamento.

Fonte: Campograndenews (03/09/2012)


Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha. O crime do processo eletrônico. Blogger. Disponível em: <http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com.br/2012/09/o-crime-do-processo-eletronico.html
> Acesso em 03/09/2012.

sábado, 25 de agosto de 2012

Direito Penal: o problema

Há tempos lemos respeitosamente as opiniões de juristas de gabaritada estirpe falando sobre o direito penal, sobre sua importância e sobre a sua natureza, aquela que molda a própria sociedade e, com isso, temos pensado sobre o verdadeiro problema do direito penal moderno, que é a própria lei.

A ciência do Direito Penal é a que decifra primeiramente os dogmas e os princípios da matéria a ser estudada; e, por conseguinte, é ela a encarregada de perpetuar os conceitos e postulados cuja ofensa, ou simples esquecimento por quem quer que seja, joga na fogueira da história todas as conquistas sociais.

O Direito Penal vem sendo tradado, pesquisado e compreendido há séculos, sem que eventuais tropeços normativos pudessem abalar os seus mais sólidos fundamentos. No entanto, a abrupta mudança dos mandatários que ocupam provisoriamente o parlamento e sua absoluta falta de preparo jurídico, causam estranheza e muita histeria quando afirmam que este ou aquele crime já não será mais punido com o mesmo rigor de outrora.

A carência de homens e mulheres preparados para ocupar o parlamento não é fenômeno recente e o estudo do Direito Penal vem perdendo espaço nas grades curriculares de nossos cursos de direito sob a suposta alegação de que o crime e a pena são menos importantes que os novíssimos institutos relacionados ao direito privado.

Não concordamos com esse pensamento! Não cremos que os valores mais relevantes para os seres humanos, como a vida e a liberdade devam ceder diante dos postulados consumeristas, ambientais ou do Direito Sanitário.

Na verdade as poucas e heroicas tentativas de atualizar a linguagem penal, típica dos dogmas clássicos, naufragaram diante da velocidade com que a sociedade se adaptou à tecnologia e seus avanços. Hoje temos diversos fatos semelhantes a ilícitos praticados em ambiente virtual, cuja repressão nenhum Estado do planeta logrou êxito.

Também temos agentes que cometem crimes de forma cada vez mais organizada, ou seja, são praticados tais ilícitos por empresas, cujo enfrentamento não pode ser realizado adequadamente, por falta de normas legais que debitem aos gerentes ou aos sócios a pratica daquela conduta.

Chamamos a atenção do eventual leitor, para o fato de que as leis são produto da casta legislativa e que, portanto, é nossa responsabilidade a escolha consciente de nossos legisladores.

É popular o ditado de que não sabemos do futuro, porque nos esquecemos do passado! Mas é preciso que reconheçamos que ao eleger um parlamentar que se apresenta sem preparo, ou sem qualquer apego ao estudo, não só estaremos condenando nosso futuro, como atrasando ainda mais o nosso presente.

Estamos entrando num momento crítico para a sociedade, o momento em que vamos renovar nosso parlamento municipal. É o momento certo para expurgar aqueles vereadores que agiram sem compromisso com a sociedade e lhes apresentar um recado: somos nós que pagamos seus salários, inclusive o 14º e 15º; e que nós podemos retirar-lhes a legitimidade!

Fonte: Midiamaxnews (24/08/2012)


Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha. Direito Penal: o problema. Blogger. Disponível em: <http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com.br/2012/08/direito-penal-o-problema.htmll
> Acesso em 24/08/2012.

A Missão do Direito Penal

A missão do direito penal, segundo muitos teóricos, é selecionar os comportamentos humanos mais graves e nocivos à sociedade, punindo-os quando atinjam valores fundamentais para a subsistência social.
 
Por isso é que se afirma que para se conhecer uma sociedade é preciso, primeiro, conhecer o seu Direito Penal.
 
Por outro lado, quando a sociedade não crê mais que a norma penal seja eficaz para proteger tais valores, não resta alternativa, senão a de repensar a própria razão de ser da mesma.
 
É logico que uma sociedade não ruirá por conta de um ou de outro comportamento negativo que não é mais respeitado por um ou outro indivíduo, pois assim não teríamos os delitos e nem haveria razão para pensarmos em uma ciência, quanto mais penal.
 
Curioso, mas os crimes podem identificar um povo mais ou menos tolerante com o próximo. Explico: quanto mais rígida é a legislação repressora, menor é o grau de tolerância com as transgressões.
 
E, na medida em que a sociedade evolui, alguns comportamentos antes proibidos passam a ser permitidos; ou, a segregação por longos períodos passa a ser substituída por regimes mais brandos e penas alternativas.
 
Diante disto não será surpresa se um beduíno que por aqui venha passar férias fique escandalizado com as roupas de nossas mulheres, ou que perceba que os assaltantes brasileiros possuem ambas as mãos, mesmo após cumprirem suas sentenças. Para ele, que não conhece nossa legislação, a ofensa social é tal que, tanto a mulher quanto o assaltante mereçam penas corporais, revelando pertencer a uma sociedade menos tolerante com as transgressões sociais.
 
Neste campo, uma sociedade tolerante em demasia não contribui para a evolução do Direito Penal, nem mesmo por via reflexa, já que a eventual transgressão pode ser reprovada com uma advertência.
Aqui nos referimos ao uso de drogas ilícitas, que ao teor da legislação vigente não gera mais a segregação.
 
A tolerância com os crimes mais simples, porque precursores dos mais graves, ainda mais se não houver a recuperação do transgressor, uma das finalidades da pena, preocupa. Ademais, há teóricos que afirmam que o transgressor não merece qualquer proteção jurídica, salvo aquelas próprias e pertinentes aos concedidos pelos Tribunais de Guerra, porque se trata de pessoa que rompeu com o Estado, passando a ser considerado por este como seu inimigo.
 
Vai daí que o papel legislativo do Estado, enquanto organismo vivo, sempre será o de preservar os interesses sociais que se sobrepõe sobre aos individuais, garantindo assim a existência da sociedade.
 
Fonte: Campo Grande News (14/08/2012)
 
 

Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha. A missão do direito Penal. Blogger. Disponível em: <http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com.br/2012/08/a-missao-do-direito-penal_25.html
> Acesso em 14/08/2012.