domingo, 1 de julho de 2012

A quem interessa que o Ministério Público não conduza o Inquérito Criminal

Perguntamos como será possível saber a quem interessa que o Ministério Público não disponha de autonomia para investigações criminais. O fato que estamos comentando é a atual proposta de Emenda Constitucional nº 37 que não admite, ao MP, a condução de inquéritos criminais e que está em discussão no Congresso Nacional.

Vozes insanas já se levantaram para clamar pela aprovação dessa medida e que, por assim dizer, castra o ímpeto do MP de forma tal, que significaria um retrocesso, já que a atuação deste órgão tem sido eficiente e capaz de promover a Justiça.

O fato do MP atuar diretamente com Policia Judiciária não implica em alguma suspeição ou mesmo impedimento para o posterior processo. Sua atuação, muitas vezes, é saneadora dos excessos, mas isto não é tido como certo por parte dos violadores dos direitos fundamentais e indiretamente pelos autores da PEC nº 37.

O papel constitucional reservado ao MP é essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e, como tal, o MP deve zelar pelo correto cumprimento da legislação, seja o investigado um ladrão de galinhas ou um poderoso politico envolvido com atividades escusas. No entanto, esse papel já foi questionado várias vezes no Supremo Tribunal Federal e sempre houve a preservação desta prerrogativa institucional.

A verdade é que o MP tem sido alvo de investidas castradoras como as trazidas na PEC 37, sempre que se aproximava de algum figurão metido em falcatruas.

Por isto é que a proposta em estudo pelos congressistas deve ser observada com desconfiança. Não há, como dizem tais castradores, um embate de forças entre as atividades da Policia Judiciária e o Ministério Público; não há espaço para esse tipo de aleivosia quando a finalidade de ambas as instituições é a descoberta dos crimes e seus autores. Sem o trabalho conjunto entre o MP e a Polícia Judiciária não seria possível solucionar 90,24% dos homicídios dolosos no Mato Grosso do Sul. Dados que colocam o MS em sexto lugar no País, segundo a Meta nº 2 do Conselho Nacional do Ministério Público.

O Ministério Público, por sua força moral e por sua retidão institucional deve poder investigar criminalmente e deve conduzir essa investigação quando e como julgar prudente, pois só assim a democracia poderá amadurecer; e, esse papel, além de eficiente, não desmerece a Polícia Judiciária, mas a fortalece!

O Estado indiscutivelmente não investe recursos capazes de fazer frente ao custo das investigações policiais; não há delegados e nem pessoal suficiente para concluir as diligências. Ou seja, a estrutura policial está em crise e merece atenção!

A investigação criminal, em essência, difere da investigação policial, porque naquela o Promotor de Justiça estabeleceria quais linhas investigará, quais provas serão necessárias para instruir a futura ação penal e será capaz de diagnosticar as raízes do crime e suas consequências, muito antes do previsto no Código de Processo Penal, que lhe confere quinze dias para oferecer uma denúncia.

E estamos falando de um único inquérito, entre os milhares que tramitam hoje no País! Por outro lado, há investigações que levam meses e até anos, justamente porque, na fase do inquérito, a coleta da prova se mostrou truncada ou violadora de direitos civis, impedindo a condenação do infrator e reforçando a sensação de impunidade.

Na medida em que instituições como o Ministério Público sejam fortalecidas e que suas atividades não fiquem a mercê de ataques injustificados, a sensação de impunidade desaparecerá, tornando certa a distribuição da justiça e com uma punição severa, quando necessário de cabível!

Os congressistas não devem ser seduzidos pelo Poder que representam, e não devem castrar instituições sérias como o Ministério Público que buscam, com sua relevante atividade institucional, formar uma sociedade justa livre e solidária, como consta do Artigo 3º da Constituição Federal.

Fonte: http://www.oestadoms.com.br/

 

Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha. A quem interssa que o Ministério Público não conduza o Inquérito Criminal. Blogger. Disponível em: <
http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com.br/2012/07/quem-interessa-que-o-ministerio-publico.html> Acesso em 26/06/2012.

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