sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Ao jurista Nelson Trad



Deixamos as primeiras palavras para mais tarde, porque precisávamos compreender e aceitar a vontade divina, que na manhã cinzenta de 07 de dezembro, nos privou de pessoa tão cara quanto ilustre. Pessoa que durante décadas realizou muito por Mato Grosso do Sul, pela advocacia e pela democracia brasileira. Referimo-nos a Sua Excelência o Doutor Nelson Trad.

Queremos, em primeiro lugar, agradecer ao Doutor Nelson Trad, por dar o exemplo de vida pública proba e rica em honradez, cujas sementes seguem frutificando pelos passos firmes de seus ilustres filhos e que, de modo geral, qualificou dignamente os muitos votos conquistados nas urnas, de um Brasil ainda jovem democraticamente.

Fique certo, Doutor Nelson Trad, que este momentâneo, porém doloroso afastamento, não apagou o brilho de suas conquistas e sucesso provenientes de seu esforço pessoal, apenas reforça o imenso sentimento de perda que Mato Grosso do Sul experimenta até hoje.

O modelo de homem público bem sucedido, dotado de profundo sentimento humanitário e visão de futuro, tornaram a pessoa Nelson Trad referência segura para aqueles que sonham em ingressar na vida pública.

Além da excepcional memória e prodigiosa argumentação jurídica, sempre lapidada a custa de muito esforço e dedicação incansável ao estudo do Direito Penal, o Doutor Nelson Trad foi reverenciado por Heleno Claudio Fragoso, na década de 1970, que o tinha como “o melhor Tribuno brasileiro”, mostrando que Mato Grosso do Sul era e sempre será um celeiro de prodígios jurídicos e, por isso, Vossa Excelência fez escola.

Podemos nominar alguns, porque não são poucos os tribunos sul-mato-grossenses que seguiram seus passos, Doutor Nelson Trad. Dentre estes estão homens cultos como Carlos Gonzales (in memoriam), Giordano Neto (in memoriam), Luiz Carlos Saldanha, Juvêncio Cesar da Fonseca, Jorge Siufi (in memoriam), Ricardo Trad e tantos outros criminalistas que dignificaram a nossa profissão ao logo das últimas décadas.

Seus anos de luta pela democracia, sua paixão pelo direito, sua dedicação ao povo sul-mato-grossense lhe rederam homenagens, muitos títulos e honrarias, mas nada disso o afastou de seu povo; nenhum cargo público, por mais significativo ou importante o seduziu; seu povo o reconhecia nas ruas; sua voz era inconfundível, assim como o carinho com que nos recebia em sua casa.

Sua postura lhana o denunciava como sendo um homem simples do povo, cuja origem jamais desprezou.

Diante disso, diante da imensa folha de bons serviços prestados à nação brasileira, à advocacia e à Mato Grosso do Sul, articulamos essas poucas linhas, na vã tentativa de serenar nosso coração; permitimos, de uma vez por todas, que as lágrimas lavem nossa face e que as orações e preces que fizemos nas últimas semanas cheguem ao Pai Celestial e que este, em sua infinita sabedoria, acolha mais esse filho ilustre.

Amigo fraterno saiba que estamos conscientes da responsabilidade de transmitir para as futuras gerações seus exemplos e aceitamos a árdua missão que nos delegou, com essa sua ausência temporária, de LUTAR PELA DEMOCRACIA e, sobretudo, LUTAR POR UMA NAÇÃO BRASILEIRA DIGNA.

Até breve!

Fonte: http://www.oestadoms.com.br/


Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha. Ao jurista Nelson Trad. Blogger. Disponível em: <
http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com/2011/12/ao-jurista-nelson-trad.html
>. Acesso em: 16/12/2011.
 


segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Não se lava roupa suja em casa


Nem sempre, caro leitor, a afirmação popular que “roupa suja se lava em casa” é verdade ou tem aplicação prática, isto porque as questões particulares deixam de ser somente dos envolvidos, quando há o desrespeito às leis do País.

A partir do momento em que um governo encontre indícios de que em sua administração existam pessoas desprovidas de caráter ou ética, não basta chamar a atenção ou aplicar corretivos públicos, é preciso que sejam logo extirpados da administração. Foi esse o exemplo dado pelo planalto nos últimos meses em casos suspeitos envolvendo alguns ministros.

Aliás, esse comportamento é o esperado. O que não é tolerado é a velha prática de pedir exoneração sob a justificativa de que há perseguição política e/ou que a demissão serve para aplacar a dúvida quanto à honradez do demissionário, pois se assim fosse, o ato não justificaria qualquer pedido de escusa pública ou apelo de reconhecimento pelos bons, mas duvidosos, “serviços prestados”.

Na ciência política não se questiona a vontade do detentor do Poder, justamente porque ela, a autoridade, é o que é! Faz parte de o inconsciente coletivo crer que seus governantes estejam lá para fazer o bem coletivo.

Mas levar a cabo uma administração de sucesso não implica, necessariamente, na ininterrupta inauguração de obras e serviços, e sim, adotar medidas para capacitá-la ou viabilizar a estrutura estatal para bem atender a população.

São inúmeros casos pelo País de escolas, creches, pontes, hospitais que são inaugurados com toda pompa e circunstância, na presença da imprensa e políticos influentes, mas que não entram em funcionamento por questões de pouca importância, como a vinda de um técnico para ligar as máquinas adquiridas com nossos impostos.

Mas afinal, a população se pergunta: não estaria tudo pronto para a inauguração? E essas máquinas não estariam em pleno funcionamento na mesma data, por quê?

Ora, a resposta é obvia!

A inauguração traz a sensação do dever cumprido para o administrador público; mas, por outro lado, será o povo quem deverá aguardar pacientemente, o tempo que for preciso, para utilizar daquela obra!

Quando éramos mais jovens acreditávamos que o Poder Público era rico e sabia administrar bem nossos recursos; entretanto, desde a redemocratização brasileira, foram tantos e sucessivos escândalos que perdemos a inocência e a paciência.

Já não podemos acreditar nas promessas feitas durante a campanha eleitoral, porque metade delas nunca será cumprida naquele único mandato e, quase sempre, servirá de motivo para o esperto político pedir um novo mandato, prometendo concluí-las e formular novas promessas, igualmente inatingíveis, transformando-as em verdadeiros programas políticos perpétuos.

A Lei Geral da Copa de 2014 trouxe algumas promessas e outras tantas dúvidas, por exemplo: por que os dirigentes da FIFA não pagarão impostos daquilo que adquirirem ou consumirem no Brasil?

Por que a meia-entrada não será respeitada durante os jogos decisivos?

A primeira dúvida diz respeito à burla de um conceito primário em Direito Tributário de que “o dinheiro não cheira”, ou seja, o tributo deve ser cobrado de todos, independentemente de sua profissão ou atividade econômica.

Afinal, essa entidade desportiva já não se mantém com os recursos adquiridos com a propaganda e direitos correlatos do evento?

A meia-entrada não agrada porque faz parte da política de fazer cortesia com chapéu alheio que o governo brasileiro impõe ao empresariado, afim de “facilitar” o acesso do público a espetáculos culturais. Nesse caso, pouco importa o custo envolvido, os pagantes e o empresário cobrirão a cortesia pelos impostos que gerarem.

E, para a Copa de 2014, a FIFA não aceita arcar com esse ônus, tanto que impôs ao Congresso a isenção integral de impostos aos seus dirigentes e entidade.

Ninguém ainda se manifestou sobre a milionária conta que os brasileiros terão de pagar em impostos após 2014. Ninguém se manifestou sobre o preço da gasolina que não recua nas bombas, mesmo com o dólar desvalorizado; e o porquê a Cana-de-açúcar não produz álcool suficiente para abastecer a frota.

Sinceramente, roupa suja não se lava em casa. Devemos criar coragem para cobrar o respeito pelas leis. Afinal, estamos ou não em vivendo sob um Estado Democrático de Direito?

Fonte: http://www.oestadoms.com.br/

Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha. Não se lava roupa suja em casa. Blogger. Disponível em: <
http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com/2011/12/nao-se-lava-roupa-suje-em-casa.html
>. Acesso em: 05/12/2011.
 

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

O homicídio no trânsito: como tratar esse crime?


O interesse por esse assunto tomou conta do país. São diversas mesas redondas, debates acalorados e simpósios acadêmicos focados nessa temática. Mas, por quê?

A resposta para esse fenômeno encontra-se na indignação social, que já não suporta ver gente morrendo estupidamente e o causador dessas tragédias sem punição ou com uma reprimenda estatal desproporcionalmente inferior ao dano causado.

O crescente número de vitimas da imprudência alheia, lotam o sistema de saúde, já carregado de problemas; médicos já esboçaram suas preocupações ao afirmarem não haver condições para atender a todos aqueles que necessitam de atendimento hospitalar. O juiz que concede fiança é o mesmo que pune severamente o ladrão, o estelionatário e o estuprador.

Contudo, apesar de serem igualmente crimes sérios, quando se trata daqueles ilícitos decorrentes de eventos no trânsito brasileiro, aparentemente as autoridades caem na falácia do “acidente”.

Um acidente, por definição, é evento incerto e não desejado, cuja ocorrência é imponderável. Já um ilícito é, no mínimo, previsível, porque o legislador definiu a conduta incriminadora.

Quem bebe e pega um veículo automotor, ainda que o guie prudentemente, estará cometendo um ilícito, porque põe em risco o próximo. Aquele que imprime maior velocidade pelas ruas, igualmente assume o risco de causar danos e, portanto, também comente ilícito da mesma natureza.

A par disso, toda a sociedade, e aqui incluímos as entidades representativas de classe, como a OAB, deve ser mobilizada, para promover a reforma legislativa que, no fundo, seja capaz de compatibilizar a proporcionalidade e a razoabilidade das punições.

Outro dia, em discussão com um grupo de advogados e acadêmicos da UFMS, nos posicionamos contrários ao entendimento do Supremo Tribunal Federal que assentou, em apertada síntese, ser o delito de homicídio no trânsito um delito essencialmente culposo, porque deriva da imprudência, negligência ou imperícia.

Naquela oportunidade deixei claro que o agente que bebe algumas doses de cerveja e sai dirigindo, já estaria cometendo um ilícito, segundo a lei nº 9503/97. E, vindo a ocorrer um atropelamento, por exemplo, seguido de morte, haveria, também, um homicídio agregado à conduta primária, e que da conjugação desses dois delitos não poderia resultar em uma conduta culposa.

Neste artigo não é possível minuciar em detalhes a minha compreensão, mas posso sintetizar na seguinte premissa: se alguém, pelo simples fato de beber e dirigir está a cometer um crime, porque se trata de um delito de mera conduta, como quer o STF, e vier a atropelar e matar alguém cometerá único delito culposo (por imprudência)?

Entendo que isso seria impossível, porque na hipótese há um delito de mera conduta que antecede logicamente o delito de homicídio e, não há como, juridicamente, compartimentar ambas as condutas.

Sei que alguns juristas vão criticar esse posicionamento, aduzindo dentre outros argumentos o de haver, para a espécie, a incidência do princípio in dubio pro reo. Todavia, é preciso deixar claro que, em fase embrionária de um processo (no inquérito), ou nas fases iniciais deste (na denúncia), o Estado deve observar outro princípio, o de que o interesse de muitos se sobrepõe ao de um único e, portanto, reconhecer que o delito, qualquer um deles, deve ser cabalmente conhecido e punido, se necessário.

Cumpre apontar algumas pequenas diferenças pontuais. No Japão, país reconhecidamente de primeiro mundo, o índice de condenações chega a 87%. Lá, qualquer criminoso sabe que receberá uma justa punição e a sociedade espera esse comportamento por parte do Estado. No Brasil, por outro lado, e bem por conta do movimento denominado garantismo penal, esse índice de condenações não chega a 33%.

Esses dados são públicos e estão a desafiar aos que se dispõe a estudar o problema e a fornecer soluções. Eu estou ciente de que é preciso comover o Congresso Nacional para mudar a lei e assim provocar uma mudança de comportamento. E você?

Fonte: http://www.oestadoms.com.br/


Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha. O homicídio no trânsito: como tratar esse crime? Blogger. Disponível  para consulta em: <
http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com/2011/11/o-homicidio-no-transito-como-tratar.html
>. Acesso em: 28/11/2011.
 

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Primavera Islâmica




O presente texto teoriza sobre as consequências do revoltoso movimento denominado de “Primavera Islâmica” e sobre as lições passadas e o restabelecimento da ordem nos Países do oriente médio.

Não pretendo tecer quaisquer criticas ou mesmo manifestar simpatia ou antipatia quanto à religião islâmica, muito menos posicionar-me sobre as questões políticas que ensejaram aquele movimento. Mas quero propor uma breve reflexão sobre os últimos acontecimentos mundiais e sobre as consequências para o futuro da humanidade. 

Por vezes somos tomados por um sentimento cálido de apego ao nosso e buscamos impor nossa visão aos demais, em especial àqueles que, por razão ou outra, são diferentes. Nesses casos, o choque de opiniões é inevitável! 

Muito embora haja, na maioria das vezes, boa vontade entre os povos, nem sempre nosso vizinho aceita o nosso modo de vida. Por diversas vezes na história povos foram à guerra por riquezas minerais ou por substancial sentimento sobrenatural, a cruzadas, por exemplo.

Historicamente sempre fomos levados a achar que as guerras eram a solução possível para os conflitos aparentemente insolúveis. Porém nem sempre a solução belicosa foi à chave para o sucesso da paz. Economicamente a guerra é frustrante, porque esgota recursos de ambos os lados.

Nem mesmo as organizações unidas, congregação criada para promover o diálogo entre nações soberanas e independentes seria capaz; nesses sessenta anos foi incapaz de solucionar o conflito entre judeus e palestinos; aliás, tal conflito foi agravado por decisão daquela entidade que, em resolução de 1948, criou o Estado de Israel ao final da Segunda Grande Guerra.

Em tempos mais próximos, a Líbia tornara-se reduto de radicais e extremistas, sempre prontos a pegar suas armas em nome de Allah (Deus). Desde a ascensão de Muammar Gaddafi ao poder, há quarenta e dois anos, o povo líbio não conheceu ano sem alguma espécie de conflito ou polêmica envolvendo seu governo.

O povo líbio, sufocado por um regime politico considerado como um dos mais duros do planeta e sedento por liberdade de expressão e novidades tecnológicas, que os poria direto no Século 21, aproveitou-se da situação iniciada com a queda de Hosni Munbarak no Egito e na instabilidade governamental no Iémen, Jordânia e Síria, todos contemporâneos, para iniciar um revolta que levou a prisão e morte daquele político.

Essa revolta popular só confirma a teoria de que os seres humanos não aceitam ser governados por governos corruptos, que mantem-se no poder por longos períodos, apoiados em leis criadas paras perpetuá-los no poder indefinidamente.

Nas palavras de Henry David Thoreau: “Todos os homens reconhecem o direito de revolução, isto é, o direito de recusar lealdade ao governo, e opor-lhe resistência, quando sua tirania ou sua ineficiência tornam-se insuportáveis.”

As tentativas de mudança constitucional para admitir reeleições indefinidas para os chefes do Executivo guardam idênticos riscos para os povos sul-americanos. Basta observar a forma com que conduzem seus países, seja pela forma protecionista com que apoiam suas indústrias, seja pela manifesta e agressiva forma com que se relacionam com regimes autoritários e de duvidosa democracia.

Apoiar governos populistas, baseados na manutenção do estado de miséria de seu povo e julgar ótimo aquele governante ou governo, apenas por tomar decisões que agradam o aqui e agora, parece um suicídio democrático.

A reserva moral daqueles que põem-se no poder e a todo custo querem lá se manter chegou ao fim. Não há lugar para lamurias ou choramingo. Devemos lutar por aquilo que acreditamos; precisamos bater panelas; precisamos pintar a cara e voltar às ruas clamando pelo fim da corrupção e dos corruptores.   

Lições ainda estão sendo passadas e apreendidas com a revolta popular ocorrida no oriente. Lições duras e sujas de sangue. Sangue de inúmeros homens, mulheres e crianças, pessoas corajosas e que foram às ruas para denunciar direitos violados. Direitos que não precisam estar expressos em uma Constituição, por ser elementar a todos os seres humanos, tal como a vida e a liberdade.

Fonte: http://www.midiamax.com.br/
Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
RODRIGUES JUNIOR, Luiz Carlos Saldanha. PRIMAVERA ISLÂMICA. Blogger. Disponível em: <
http://artigosprofessorsaldanhajr.blogspot.com/2011/11/primavera-islamica.html
>. Acesso em: 02/11/2011.